lei nº 1.451, de 16 de fevereiro de 2022

 

DISPÕE SOBRE AUTORIZAÇÃO PARA REPASSE DE SUBVENÇÃO SOCIAL AO HOSPITAL PADRE MÁXIMO.

 

O PREFEITO MUNICIPAL DE VENDA NOVA DO IMIGRANTE, E. SANTO, no uso de suas atribuições legais, faz saber que a Câmara Municipal aprovou e eu sanciono a seguinte; Lei:

 

Art. 1º Fica o Executivo Municipal autorizado a repassar a título de Subvenção Social ao Hospital Padre Máximo, na dotação orçamentária, 006002 - Secretaria Municipal de Saúde - Apoio e Assistência à Saúde, 1030100132.040 - Transferência de recursos para entidades ligadas à saúde, 335043- Subvenções Sociais, no valor de R$ 100.000,00 (cem mil reais).

 

Art. 2º Esta lei entra em vigor na data de sua publicação.

 

Art. 3º Revogam-se as disposições em contrário.

 

Publique-se, registre-se e cumpra-se.

 

Venda Nova do Imigrante/ES, 16 de fevereiro de 2022.

 

JOÃO PAULO SCHETTINO MINETI

PREFEITO MUNICIPAL

 

Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Câmara Municipal de Venda Nova do Imigrante.