LEI Nº 145, DE 01 DE JULHO DE 1993

 

DISPÕE SOBRE ABERTURA DE CRÉDITO ESPECIAL PARA PAGAMENTO DE SALRIO FAMÍLIA AO MAGISTÉRIO PÚBLICO MUNICIPAL.

 

O PREFEITO MUNICIPAL DE VENDA NOVA DO IMIGRANTE, ESTADO DO ESPÍRITO SANTO, no uso de suas atribuições legais faz saber que a câmara municipal aprovou e eu sanciono a seguinte lei:

 

Art.1º - Fica o Executivo Municipal autorizado a abrir credito Especial, na dotação 05 – SECRETARIA MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO, 05.1 – Administração, 3000,00 – Despesas Correntes, 3200,00 - Transferência Correntes, 3250,00 – Transferências a pessoas, 3253,00 – Salário Família, 0871882.06 – Manutenção das Atividades da Secretaria Municipal de Educação, no valor de até Cr$ 300.000.000,00 (trezentos milhões de cruzeiros).

 

Art. 2º - Os recursos para abertura do CRÉDITO ESPECIAL do artigo anterior, serão provenientes da anulação da dotação 08.2 – Interior e Transporte, 9000 – Reserva de Contingência, no valor de até Cr$ 300.000.000,00 (trezentos milhões de cruzeiros).

 

Art. 3º - Os valores a serem pagos obedecerão aos mesmos critérios adotados pelo INSS – Instituto Nacional de Seguridade Social e acompanharão as mesmas variações e valores.

 

Art.4º - Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

 

Art.5º - Revogam-se as disposições em contrário.

 

Publica – se, Registre – se e Cumpre – se.

 

GABINETE DO PREFEITO MUNICIPAL DE VENDA NOVA DO IMIGRANTE, AO PRIMEIRO E DIA DO MÊS DE JULHO DE HUM MIL NOVECENTOS E NOVENTA E TRÊS.

 

BRAZ DELPUPO

Prefeito Municipal

 

Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Câmara Municipal de Venda Nova do Imigrante.