LEI
Nº 145, DE 01 DE JULHO DE 1993
DISPÕE SOBRE ABERTURA
DE CRÉDITO ESPECIAL PARA PAGAMENTO DE SALRIO FAMÍLIA AO MAGISTÉRIO PÚBLICO
MUNICIPAL.
O PREFEITO MUNICIPAL
DE VENDA NOVA DO IMIGRANTE, ESTADO DO ESPÍRITO SANTO, no uso de suas atribuições legais
faz saber que a câmara municipal aprovou e eu sanciono a seguinte lei:
Art.1º - Fica o Executivo Municipal
autorizado a abrir credito Especial, na dotação 05 – SECRETARIA MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO,
05.1 – Administração, 3000,00 – Despesas Correntes, 3200,00 - Transferência Correntes, 3250,00 – Transferências a pessoas,
3253,00 – Salário Família, 0871882.06 – Manutenção das Atividades da Secretaria
Municipal de Educação, no valor de até Cr$ 300.000.000,00 (trezentos milhões de
cruzeiros).
Art.
2º - Os recursos
para abertura do CRÉDITO ESPECIAL do artigo anterior, serão provenientes da
anulação da dotação 08.2 – Interior e Transporte, 9000 – Reserva
de Contingência, no valor de até Cr$ 300.000.000,00 (trezentos milhões de
cruzeiros).
Art.
3º - Os valores a
serem pagos obedecerão aos mesmos critérios adotados pelo INSS – Instituto
Nacional de Seguridade Social e acompanharão as mesmas variações e valores.
Art.4º - Esta Lei entra em vigor na data
de sua publicação.
Art.5º - Revogam-se as disposições em
contrário.
Publica – se, Registre – se e Cumpre
– se.
GABINETE DO PREFEITO MUNICIPAL DE
VENDA NOVA DO IMIGRANTE, AO PRIMEIRO E DIA DO MÊS DE JULHO DE HUM MIL
NOVECENTOS E NOVENTA E TRÊS.
BRAZ DELPUPO
Prefeito Municipal
Este texto não substitui o
original publicado e arquivado na Câmara Municipal de Venda Nova do Imigrante.