lei nº 1.452, de 16 de fevereiro de 2022

 

DISPÕE SOBRE REVISÃO GERAL ANUAL DOS SERVIDORES PÚBLICOS MUNICIPAIS

 

O PREFEITO MUNICIPAL DE VENDA NOVA DO IMIGRANTE, E. SANTO, no uso de suas atribuições legais, faz saber que a Câmara Municipal aprovou e eu sanciono a seguinte; Lei:

 

Art. 1º Fica concedido aos servidores públicos do Poder Executivo e Legislativo, a título de revisão geral anual do ano de 2022, o percentual de 10,16% (dez vírgula dezesseis por cento), tomando por base a inflação dos últimos 12 (doze) meses, de acordo com o art. 37, inciso X, da Constituição Federal de 1988.

 

Art. 2º A revisão incidirá sobre os vencimentos de todos os servidores municipais a partir de 1º de janeiro de 2022.

 

Art. 3º Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, retroagindo seus efeitos à 01/01/2022.

 

Art. 4° Revogam-se as disposições em contrário.

 

Publique-se, registre-se e cumpra-se.

 

Venda Nova do Imigrante/ES, 16 de fevereiro de 2022.

 

JOÃO PAULO SCHETTINO MINETI

PREFEITO MUNICIPAL

 

Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Câmara Municipal de Venda Nova do Imigrante.