O PREFEITO MUNICIPAL DE VENDA NOVA DO IMIGRANTE, E. SANTO, no uso de suas atribuições legais, faz saber que a Câmara Municipal aprovou e eu sanciono a seguinte; Lei:
Art. 1º Fica concedido ao Prefeito, Vice-Prefeito, Vereadores e Secretários Municipais, a título de revisão geral anual do ano de 2021, o percentual de 10,16% (dez vírgula dezesseis por cento), tomando por base a inflação dos últimos 12 (doze) meses, de acordo com o art. 37, inciso X, da Constituição Federal de 1988.
Art. 2º A revisão incidirá sobre o subsídio de todos os agentes políticos municipais a partir de 1º de janeiro de 2022.
Art. 3º Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, retroagindo seus efeitos à 01/01/2022.
Art. 4° Revogam-se as disposições em contrário.
Publique-se, registre-se e cumpra-se.
Venda Nova do Imigrante/ES, 16 de fevereiro de 2022.
Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Câmara Municipal de Venda Nova do Imigrante.