lei nº 1.455, de 16 de fevereiro de 2022

 

DISPÕE SOBRE CONCESSÃO DE ABONO ESPECIAL NO CARTÃO DE VALE-ALIMENTAÇÃO AOS SERVIDORES DA PREFEITURA MUNICIPAL DE VENDA NOVA DO IMIGRANTE E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.

 

O PREFEITO MUNICIPAL DE VENDA NOVA DO IMIGRANTE, E. SANTO, no uso de suas atribuições legais, faz saber que a Câmara Municipal aprovou e eu sanciono a seguinte; Lei:

 

Art. 1º Fica concedido, aos servidores efetivos, comissionados e contratados da Prefeitura Municipal de Venda Nova do Imigrante/ES, um abono especial, no valor de R$ 1.000,00 (mil reais), no cartão do vale-alimentação.

 

Art. 2º A concessão do presente abono não gera nenhuma vantagem ou integração salarial de qualquer natureza, bem como não constitui obrigação futura para a Prefeitura Municipal de Venda Nova do imigrante/ES.

 

Art. 3° As despesas decorrentes da execução desta Lei correrão por conta da dotação orçamentária própria do Poder Executivo Municipal, elemento de despesa 3.3.90.46 -Auxilio Alimentação.

 

Art. 4º Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação.

 

Art. 5° Revogam-se as disposições em contrário.

 

Publique-se, registre-se e cumpra-se.

 

Venda Nova do Imigrante/ES, 16 de fevereiro de 2022.

 

JOÃO PAULO SCHETTINO MINETI

PREFEITO MUNICIPAL

 

Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Câmara Municipal de Venda Nova do Imigrante.