O PREFEITO MUNICIPAL DE VENDA NOVA DO IMIGRANTE, E. SANTO, no uso de suas atribuições legais, faz saber que a Câmara Municipal aprovou e eu sanciono a seguinte; Lei:
Art. 1º Fica concedido, aos servidores efetivos, comissionados e contratados da Prefeitura Municipal de Venda Nova do Imigrante/ES, um abono especial, no valor de R$ 1.000,00 (mil reais), no cartão do vale-alimentação.
Art. 2º A concessão do presente abono não gera nenhuma vantagem ou integração salarial de qualquer natureza, bem como não constitui obrigação futura para a Prefeitura Municipal de Venda Nova do imigrante/ES.
Art. 3° As despesas decorrentes da execução desta Lei correrão por conta da dotação orçamentária própria do Poder Executivo Municipal, elemento de despesa 3.3.90.46 -Auxilio Alimentação.
Art. 4º Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação.
Art. 5° Revogam-se as disposições em contrário.
Publique-se, registre-se e cumpra-se.
Venda Nova do Imigrante/ES, 16 de fevereiro de 2022.
Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Câmara Municipal de Venda Nova do Imigrante.