A CÂMARA MUNICIPAL DE VENDA NOVA DO IMIGRANTE, ESTADO DO ESPÍRITO SANTO, usando de suas atribuições legais, aprovou e eu, na qualidade de Presidente, nos termos do Artigo 37, Inciso III, do Regimento Interno e Artigo 74, §§ 2° e 6° da Lei Orgânica Municipal promulgo a seguinte Lei:
Art. 1º Fica instituído no Município de Venda Nova do Imigrante/ES a "Semana Municipal do Primeiro Emprego", com o objetivo de promover orientação aos jovens vendanovenses sobre emprego e mercado de trabalho.
Parágrafo único. A Semana Municipal do Primeiro Emprego será realizada a partir do dia 24 de abril, passando a integrar o calendário de eventos do município.
Art. 2º A Semana definida no Art.1° tem como objetivo promover palestras, cursos e orientações aos jovens sobre o primeiro emprego, carteira de trabalho, noções de empreendedorismo, testes vocacionais e elaboração de currículo.
Art. 3º Para o desenvolvimento da Semana Municipal do Primeiro Emprego, o Poder Executivo poderá realizar convênios em parcerias com as entidades sociais envolvidas, visando a promoção de cursos e treinamentos.
Art. 4º As despesas decorrentes com a execução da presente lei ocorrerão por conta das dotações orçamentárias próprias, suplementadas, se necessário.
Art. 5º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Registre-se, Publique-se e Cumpra-se.
Venda Nova do Imigrante, 09 de março de 2022.
Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Câmara Municipal de Venda Nova do Imigrante.