lei nº 1.458, de 10 de março de 2022

 

DISPÕE SOBRE ABERTURA DE CRÉDITO ESPECIAL – FUNDO MUNICIPAL DE INVESTIMENTO.

 

O PREFEITO MUNICIPAL DE VENDA NOVA DO IMIGRANTE, E. SANTO, no uso de suas atribuições legais, faz saber que a Câmara Municipal aprovou e eu sanciono a seguinte; Lei:

 

Art. 1º Fica o Executivo Municipal autorizado a ABRIR CRÉDITO ESPECIAL na Secretaria Municipal de Finanças, Fundo Municipal de Investimento, na dotação, elemento de despesa, fonte de recurso, valor abaixo relacionado: 004 – Secretaria Municipal de Finanças – 004003 – Fundo Municipal de Investimento, 0412200023.095 – ELABORAÇÃO DE PROJETOS PARA OBRAS DE UTILIDADE PÚBLICA, Elemento de Despesa 3.3.90.39 – Outros Serviços de Terceiros – Pessoa Jurídica, Fonte de Recurso 19900000008 – Fundo Cidades, no valor de R$ 500.000,00.

 

Art. 2º Os recursos para suplementação do artigo anterior serão provenientes da Transferência do Governo do Estado do Espírito Santo, Fundo a Fundo.

 

Art. 3º Esta Lei entra em vigor na data da sua publicação.

 

Art. 4° Revogam-se as disposições em contrário.

 

Venda Nova do Imigrante/ES, 10 de março de 2022.

 

JOÃO PAULO SCHETTINO MINETI

PREFEITO MUNICIPAL

 

Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Câmara Municipal de Venda Nova do Imigrante.