O PREFEITO MUNICIPAL DE VENDA NOVA DO IMIGRANTE, E. SANTO, no uso de suas atribuições legais, faz saber que a Câmara Municipal aprovou e eu sanciono a seguinte; Lei:
Art. 1º Fica o Executivo Municipal autorizado a ABRIR CRÉDITO ESPECIAL na Secretaria Municipal de Finanças, Fundo Municipal de Investimento, na dotação, elemento de despesa, fonte de recurso, valor abaixo relacionado: 004 – Secretaria Municipal de Finanças – 004003 – Fundo Municipal de Investimento, 0412200023.095 – ELABORAÇÃO DE PROJETOS PARA OBRAS DE UTILIDADE PÚBLICA, Elemento de Despesa 3.3.90.39 – Outros Serviços de Terceiros – Pessoa Jurídica, Fonte de Recurso 19900000008 – Fundo Cidades, no valor de R$ 500.000,00.
Art. 2º Os recursos para suplementação do artigo anterior serão provenientes da Transferência do Governo do Estado do Espírito Santo, Fundo a Fundo.
Art. 3º Esta Lei entra em vigor na data da sua publicação.
Art. 4° Revogam-se as disposições em contrário.
Venda Nova do Imigrante/ES, 10 de março de 2022.
Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Câmara Municipal de Venda Nova do Imigrante.