LEI Nº 146, DE 08 DE JULHO DE 1993

 

DISPÕE SOBRE ABERTURA DE CRÉDITO ESPECIAL PARA AJUDA NA CONSTRUÇÃO DE CAMPOS DE BOCHA EM DIVERSAS COMUNIDADES.

 

O PREFEITO MUNICIPAL DE VENDA NOVA DO IMIGRANTE, ESTADO DO ESPÍRITO SANTO, no uso de suas atribuições legais faz saber que a câmara municipal aprovou e eu sanciono a seguinte lei:

 

Art.1º - Fica o Executivo Municipal autorizado a abrir credito Especial, na dotação 05 – SECRETARIA MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO E CULTURA, 05.6 – Cultura e Lazer, 4110.03 – Obras e Instalações, 08462281.24 – Construção de 05 campos de bocha, nas comunidades de Tapera, Providência, Fazenda IBC, Comunidade Bambila (Alto Viçosa) e Sapucaia, no valor de até Cr$ 120.000.000,00 (cento e vinte milhões de cruzeiros).

 

Art. 2º - Os recursos para abertura do crédito especial do artigo anterior, serão provenientes da anulação da dotação 08.2 – Interior e Transporte, 9000 – Reserva de Contingência, 99999999 – 99 – Reserva de Contingência, no valor de até Cr$ 120.000.000,00 (cento e vinte milhões de cruzeiros).

 

Art.3º - Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

 

Art.4º - Revogam-se as disposições em contrário.

 

Publica – se, Registre – se e Cumpre – se.

 

Venda Nova do Imigrante, em 08 de julho de 1993.

 

BRAZ DELPUPO

Prefeito Municipal

 

Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Câmara Municipal de Venda Nova do Imigrante.