LEI
Nº 146, DE 08 DE JULHO DE 1993
DISPÕE SOBRE ABERTURA
DE CRÉDITO ESPECIAL PARA AJUDA NA CONSTRUÇÃO DE CAMPOS DE BOCHA EM DIVERSAS
COMUNIDADES.
O PREFEITO MUNICIPAL
DE VENDA NOVA DO IMIGRANTE, ESTADO DO ESPÍRITO SANTO, no uso de suas atribuições legais
faz saber que a câmara municipal aprovou e eu sanciono a seguinte lei:
Art.1º - Fica o Executivo Municipal
autorizado a abrir credito Especial, na dotação 05 – SECRETARIA MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO
E CULTURA, 05.6 – Cultura e Lazer, 4110.03 – Obras e Instalações, 08462281.24 –
Construção de 05 campos de bocha, nas comunidades de Tapera, Providência,
Fazenda IBC, Comunidade Bambila (Alto Viçosa) e
Sapucaia, no valor de até Cr$ 120.000.000,00 (cento e vinte milhões de
cruzeiros).
Art.
2º - Os recursos
para abertura do crédito especial do artigo anterior, serão provenientes da
anulação da dotação 08.2 – Interior e Transporte, 9000 – Reserva de
Contingência, 99999999 – 99 – Reserva de Contingência,
no valor de até Cr$ 120.000.000,00 (cento e vinte milhões de cruzeiros).
Art.3º - Esta Lei entra em vigor na data
de sua publicação.
Art.4º - Revogam-se as disposições em
contrário.
Publica – se, Registre – se e Cumpre
– se.
Venda Nova do Imigrante, em 08 de
julho de 1993.
BRAZ DELPUPO
Prefeito Municipal
Este texto não substitui o
original publicado e arquivado na Câmara Municipal de Venda Nova do Imigrante.