LEI Nº 1.464, DE 08 DE abril DE 2022

 

DISPÕE SOBRE A CRIAÇÃO DE EQUIPE MULTIDISCIPLINAR DE ATENÇÃO ESPECIALIZADA EM SAÚDE MENTAL (EMAESM) E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.

 

O PREFEITO MUNICIPAL DE VENDA NOVA DO IMIGRANTE, ESTADO DO ESPÍRITO SANTO, no uso de suas atribuições legais, faz saber que a Câmara Municipal aprovou e ele sanciona a seguinte Lei:

 

Art. 1º Fica criada a Equipe Multidisciplinar de Atenção Especializada em Saúde Mental (EMAESM), composto por 01 (um) médico com carga horária de 20h, 01 (um) psicólogo com carga horária de 40h e 01 (um) assistente social com carga horária de 30h, de acordo com as disposições da Portaria GM/MS nº 3576/2021.

 

Art. 2º Fica o Executivo Municipal autorizado a efetuar as contratações para implementar a EMAESM.

 

Parágrafo único. Os contratados por esta Lei serão regidos pelo Estatuto dos Servidores Municipais, Lei Municipal nº 1.115/2013 e os vencimentos comparados ao equivalente para os cargos similares dispostos na Lei Municipal nº 1.128/2014.

 

Art. 3º As competências e atribuições dos servidores atuantes na EMAESM são, além das dispostas na Lei Municipal nº 1.128/2014, as seguintes:

 

§ 1° Competências da equipe EMAESM:

 

I- Ampliar o acesso à assistência em saúde mental para pessoas de todas as faixas etárias com transtornos mentais mais prevalentes.

 

II - Prestar assistência multiprofissional às pessoas com sofrimento ou transtorno mental e com necessidades decorrentes do uso de álcool e outras drogas referenciadas para avaliação e acompanhamento.

 

III - Constituir, preferencialmente, referência municipal para assistência ambulatorial especializada em saúde mental;

 

IV - Trabalhar de maneira integrada com os demais pontos de atenção das redes do SUS;

 

V - Realizar ações de apoio matricial para as equipes de AB, contribuindo para a integralidade do cuidado aos usuários e auxiliando no aumento da capacidade de análise e de intervenção sobre as necessidades de saúde mental;

 

VI - Apoiar as Equipes de Estratégia de Saúde da Família no desenho do diagnóstico situacional dos territórios, estratificação dos riscos em Saúde Mental, elaboração de projetos terapêuticos Singulares, diagnóstico dos casos, realização de intervenções e acompanhamento compartilhado;

 

VII - Estabelecer articulação com demais serviços do SUS e com o Sistema Único de Assistência Social, de forma a garantir direitos de cidadania, cuidado transdisciplinar e ação intersetorial;

 

VIII - Elaborar Plano de Educação Permanente em Saúde Mental para as Equipes da Atenção Primária à Saúde;

 

IX - Oferecer o cuidado individual, familiar e coletivo, visando propor intervenções que influenciem os processos de saúde-doença dos indivíduos, das famílias, das coletividades e da própria comunidade.

 

§ 2° Competência dos médicos:

 

I - Realizar atenção à saúde aos indivíduos sob sua responsabilidade;

 

II - Realizar consultas clínicas;

 

III - Contribuir, realizar e participar das atividades de educação permanente;

 

IV - Prescrever medicamentos, indicando a dosagem e respectiva via de administração dos mesmos;

 

V - Prestar orientações aos pacientes sobre meios e atitudes para restabelecer ou conservar a saúde;

 

VI - Registrar em prontuário eletrônico o atendimento realizado aos usuários e/ou familiares, anotando conclusões diagnósticas, evolução da enfermidade e meios de tratamento, para dar a orientação terapêutica adequada a cada caso;

 

VII - Emitir atestados conforme a necessidade de cada caso, em conformidade com a sua especialidade médica;

 

VIII - Atuar junto aos demais profissionais da EMAESM, na elaboração de diagnóstico e atividades de prevenção e promoção da saúde.

 

IX - Efetuar outras atividades correlatas ao cargo e/ou determinadas pelo superior imediato.

 

§ 3° Competência dos psicólogos:

 

I - Realizar atenção à saúde aos indivíduos sob sua responsabilidade;

 

II - Prestar atendimento psicológico de ordem psicoterápica e ou de curso preventivo, através de sessões individuais e grupais;

 

III - Contribuir, realizar e participar das atividades de educação permanente;

 

IV - Conduzir grupos terapêuticos aos usuários e/ou familiares;

 

V - Realizar atendimento domiciliar se necessário;

 

VI - Prestar orientações aos pacientes sobre meios e atitudes para restabelecer ou conservar a saúde;

 

VII - Colaborar nos serviços de assistência social, analisando e diagnosticando casos na área de sua competência;

 

VIII - Registrar em prontuário eletrônico o atendimento realizado aos usuários e/ou familiares, anotando a evolução do paciente e meios de tratamento, para dar a orientação terapêutica adequada a cada caso;

 

IX - Atuar junto aos demais profissionais da EMAESM, na elaboração de diagnóstico e atividades de prevenção e promoção da saúde.

 

X - Efetuar outras atividades correlatas ao cargo e/ou determinadas pelo superior imediato.

 

§ 4° Competência dos assistentes sociais:

 

I - Realizar atenção à saúde aos indivíduos sob sua responsabilidade;

 

II - Orientar e encaminhar os usuários e/ou familiar quanto aos seus serviços e benefícios sociais, assistenciais e previdenciários;

 

III - Encaminhar providências e prestar orientação social aos indivíduos, grupos e a população;

 

IV - Contribuir, realizar e participar das atividades de educação permanente;

 

V - Conduzir grupos terapêuticos aos usuários e/ou familiares;

 

VI - Realizar atendimento domiciliar se necessário;

 

VII - Prestar orientações aos pacientes sobre meios e atitudes para restabelecer ou conservar a saúde;

 

VIII - Registrar em prontuário eletrônico o atendimento realizado aos usuários e/ou familiares, anotando a evolução do paciente e meios de tratamento, para dar a orientação terapêutica adequada a cada caso;

 

IX - Atuar junto aos demais profissionais da EMAESM, na elaboração de diagnóstico e atividades de prevenção e promoção da saúde.

 

X - Efetuar outras atividades correlatas ao cargo e/ou determinadas pelo superior imediato.

 

Art. 4º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

 

Art. 5º Revogam-se as disposições em contrário.

 

Publique-se, Registre-se e Cumpra-se.

 

Venda Nova do Imigrante, 08 de abril de 2022.

 

João Paulo Schettino Mineti

Prefeito Municipal

 

Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Câmara Municipal de Venda Nova do Imigrante.