LEI Nº 1.466, DE 28 DE ABRIL DE 2022

 

DISPÕE SOBRE PROIBIÇÃO DE SE EXIGIR APRESENTAÇÃO DE COMPROVANTE DE VACINAÇÃO OU CERTIFICADO D IMUNIZAÇÃO E SEGURANÇA SANITÁRIA (PASSAPORTE DE VACINA) CONTRA A COVID-19 NO ÂMBITO DO MUNICÍPIO DE VENDA NOVA DO IMIGRANTE E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.

 

O PREFEITO MUNICIPAL DE VENDA NOVA DO IMIGRANTE, ESTADO DO ESPÍRITO SANTO, no uso de suas atribuições legais, faz saber que a Câmara Municipal aprovou e ele sanciona a seguinte Lei:

 

Art. 1º Fica proibida a exigência de apresentação de comprovante de vacinação ou Certificado de imunização e Segurança Sanitária (CSS) para permitir o acesso e permanência em locais públicos ou privados, eventos culturais, esportivos, templos ou em qualquer outro local no Município de Venda Nova do Imigrante.

 

Art. 2º Ficam desobrigados os cidadãos residentes no âmbito do Município de Venda Nova do Imigrante de apresentar comprovante de vacinação contra Covid- 19 para a realização de atos administrativos e inscrição ou cadastro em órgãos públicos.

 

Art. 3º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

 

Art. 4º Revogam-se as disposições em contrário.

 

Publique-se, Registre-se e Cumpra-se.

 

Venda Nova do Imigrante, 28 de abril de 2022.

 

João Paulo Schettino Mineti

Prefeito Municipal

 

Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Câmara Municipal de Venda Nova do Imigrante.