O PREFEITO MUNICIPAL DE VENDA NOVA DO IMIGRANTE, ESTADO DO ESPÍRITO SANTO, no uso de suas atribuições legais, faz saber que a Câmara Municipal aprovou e ele sanciona a seguinte Lei:
Art. 1º Ficam as ruas do loteamento "Olimpio Perim", alteradas em suas denominações conforme se segue:
Bairro Providência - para Bairro Olímpio Perim
De Rua Projetada A - para Rua das Manacás;
Rua Projetada B - para Rua Luiz Alberto Foletto;
Rua Projetada C - para Rua dos Resedás;
Rua Projetada D - para Rua dos Jacarandás;
Rua Projetada E - para Rua das Sennas;
Rua Projetada F - para Angelo Schettino;
Rua Projetada G - para Rua Otávio Perim;
Rua Projetada H - para Rua das Cerejeiras;
Rua Projetada I - para Rua Giuseppe Alessandro Cola;
Rua Projetada J - para Rua Brígida Elizabeth Bernabé;
Rua Projetada K - para Rua Marcelo Feitosa Perirn.
Art. 2º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Art. 3º Revogam-se as disposições em contrário.
Publique-se, Registre-se e Cumpra-se.
Venda Nova do Imigrante, 28 de abril de 2022.
Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Câmara Municipal de Venda Nova do Imigrante.