LEI Nº 1.469, DE 28 DE abril DE 2022

 

DISPÕE SOBRE RECONHECIMENTO DA "ASSOCIAÇÃO PRÓ SAÚDE DO CENTRO FITOTERÁPICO DE VENDA NOVA DO IMIGRANTE (PASTORAL DA SAÚDE)" COMO SENDO UMA ENTIDADE DE UTILIDADE PÚBLICA.

 

O PREFEITO MUNICIPAL DE VENDA NOVA DO IMIGRANTE, ESTADO DO ESPÍRITO SANTO, no uso de suas atribuições legais, faz saber que a Câmara Municipal aprovou e ele sanciona a seguinte Lei:

 

Art. 1º Fica declarada de utilidade pública, no âmbito do município de Venda Nova do Imigrante/ES, a entidade, "Associação Pró Saúde do Centro Fitoterápico de Venda Nova do Imigrante (Pastoral da Saúde)", inscrita no CNPJ sob o nº 32.268.378/0001-67, sem fins lucrativos, com sede na Av. Pedro Minete, nº 1399 - bairro Vila Betânia, no Município de Venda Nova do Imigrante, Estado do Espírito Santo, CEP. : 29375-000, registrado no Cartório de 1º Oficio de Venda Nova do Imigrante/ES, sob o nº 165, livro A, 05 de dezembro de 2018.

 

Art. 2º A referida entidade ora declarada de Utilidade Pública, fica assegurada todos os direitos e vantagens previstos em Lei.

 

Art. 3º A declaração de Utilidade Pública tratada nesta Lei, poderá ser revogada quando ocorrer o implemento das seguintes condições:

 

I - Quando a entidade beneficiada não requere perante o Município a expedição do necessário alvará de licença, válido por 2 (dois) anos, no prazo máximo de 30 (trinta) dias, contados da publicação da respectiva lei;

 

II - Quando a entidade beneficiada não requerer a renovação de seu alvará de licença, no prazo de 90 (noventa) dias, contados do seu vencimento;

 

III - Quando a entidade substituir os fins estatutários ou negar-se a prestar os serviços neles compreendidos;

 

IV - Quando a entidade alterar a sua razão social ou denominação e não solicitar à Prefeitura Municipal, no prazo de 90 (noventa) dias, contados do registro público, a necessária alteração da Lei respectiva.

 

§ 1° - Motivada a revogação e instruído o devido processo legal pelo Executivo, a entidade será notificada para apresentar a sua defesa.

 

§ 2° - Concluído o procedimento, será o processo encaminhado à Prefeitura Municipal para edição de Lei revogando a anterior que concedeu a declaração à entidade.

 

§ 3° - No atendimento ao inciso IV deste artigo, a entidade encaminhará a alteração estatutária e ata da eleição de diretoria em exercício do mandato, à Prefeitura Municipal que elaborará o projeto de lei.

 

Art. 4º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

 

Art. 5º Revogam-se as disposições em contrário.

 

Publique-se, Registre-se e Cumpra-se.

 

Venda Nova do Imigrante, 28 de abril de 2022.

 

João Paulo Schettino Mineti

Prefeito Municipal

 

Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Câmara Municipal de Venda Nova do Imigrante.