O PREFEITO MUNICIPAL DE VENDA NOVA DO IMIGRANTE, ESTADO DO ESPÍRITO SANTO, no uso de suas atribuições legais, faz saber que a Câmara Municipal aprovou e ele sanciona a seguinte Lei:
Art. 1º Fica declarada de utilidade pública, no âmbito do município de Venda Nova do Imigrante/ES, a entidade, "Associação Pró Saúde do Centro Fitoterápico de Venda Nova do Imigrante (Pastoral da Saúde)", inscrita no CNPJ sob o nº 32.268.378/0001-67, sem fins lucrativos, com sede na Av. Pedro Minete, nº 1399 - bairro Vila Betânia, no Município de Venda Nova do Imigrante, Estado do Espírito Santo, CEP. : 29375-000, registrado no Cartório de 1º Oficio de Venda Nova do Imigrante/ES, sob o nº 165, livro A, 05 de dezembro de 2018.
Art. 2º A referida entidade ora declarada de Utilidade Pública, fica assegurada todos os direitos e vantagens previstos em Lei.
Art. 3º A declaração de Utilidade Pública tratada nesta Lei, poderá ser revogada quando ocorrer o implemento das seguintes condições:
I - Quando a entidade beneficiada não requere perante o Município a expedição do necessário alvará de licença, válido por 2 (dois) anos, no prazo máximo de 30 (trinta) dias, contados da publicação da respectiva lei;
II - Quando a entidade beneficiada não requerer a renovação de seu alvará de licença, no prazo de 90 (noventa) dias, contados do seu vencimento;
III - Quando a entidade substituir os fins estatutários ou negar-se a prestar os serviços neles compreendidos;
IV - Quando a entidade alterar a sua razão social ou denominação e não solicitar à Prefeitura Municipal, no prazo de 90 (noventa) dias, contados do registro público, a necessária alteração da Lei respectiva.
§ 1° - Motivada a revogação e instruído o devido processo legal pelo Executivo, a entidade será notificada para apresentar a sua defesa.
§ 2° - Concluído o procedimento, será o processo encaminhado à Prefeitura Municipal para edição de Lei revogando a anterior que concedeu a declaração à entidade.
§ 3° - No atendimento ao inciso IV deste artigo, a entidade encaminhará a alteração estatutária e ata da eleição de diretoria em exercício do mandato, à Prefeitura Municipal que elaborará o projeto de lei.
Art. 4º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Art. 5º Revogam-se as disposições em contrário.
Publique-se, Registre-se e Cumpra-se.
Venda Nova do Imigrante, 28 de abril de 2022.
Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Câmara Municipal de Venda Nova do Imigrante.