LEI Nº 1.470, DE 28 DE abril DE 2022

 

DISPÕE SOBRE A DENOMINAÇÃO DA CÂMARA MUNICIPAL DE VENDA NOVA DO IMIGRANTE/ES

 

O PREFEITO MUNICIPAL DE VENDA NOVA DO IMIGRANTE, ESTADO DO ESPÍRITO SANTO, no uso de suas atribuições legais, faz saber que a Câmara Municipal aprovou e ele sanciona a seguinte Lei:

 

Art. 1º A Câmara Municipal de Venda Nova Imigrante/ES, passa a ser denominada “Câmara Municipal Vereador Benjamim Falqueto”

 

Art. 2º A Administração Municipal providenciará placa memorial a ser fixada no local, conforme modelo em anexo.

 

Art. 3º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

 

Art. 4º Revogam-se as disposições em contrário.

 

Publique-se, Registre-se e Cumpra-se.

 

Venda Nova do Imigrante, 28 de abril de 2022.

 

João Paulo Schettino Mineti

Prefeito Municipal

 

Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Câmara Municipal de Venda Nova do Imigrante.