O PREFEITO MUNICIPAL DE VENDA NOVA DO IMIGRANTE, ESTADO DO ESPÍRITO SANTO, no uso de suas atribuições legais, faz saber que a Câmara Municipal aprovou e ele sanciona a seguinte Lei:
Art. 1º A Câmara Municipal de Venda Nova Imigrante/ES, passa a ser denominada “Câmara Municipal Vereador Benjamim Falqueto”
Art. 2º A Administração Municipal providenciará placa memorial a ser fixada no local, conforme modelo em anexo.
Art. 3º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Art. 4º Revogam-se as disposições em contrário.
Publique-se, Registre-se e Cumpra-se.
Venda Nova do Imigrante, 28 de abril de 2022.
Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Câmara Municipal de Venda Nova do Imigrante.