LEI
Nº 147, DE 29 DE JULHO DE 1993
DISPOE SOBRE ABERTURA
DE CRÉDITO SUPLEMENTAR PARA A LIGA VENDANOVENSE DE FUTEBOL AMADOR E AQUISIÇÃO
DE EQUIPAMENTOS PARA O SETOR RODOVIÁRIO.
O
PREFEITO MUNICIPAL DE VENDA NOVA DO IMIGRANTE, ESTADO DO ESPÍRITO SANTO, no uso de suas atribuições legais
faz saber que a câmara municipal aprovou e eu sanciono a seguinte lei:
Art.1º - Fica o Executivo Municipal,
autorizado a abrir crédito especial suplementar nas seguintes dotações orçamentárias;
05 - SECRETARIA MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO E CULTURA,
05.6 - Cultura e Lazer, 3231.12 - Liga Vendanovense de Futebol Amador,
08460312.24 - Liga Vendanovense de
Futebol amador no valor de até Cr$500.000.000,00 (quinhentos milhões de
cruzeiros).
08 - SECRETARIA MUNICIPAL DE OBRAS E SERVIÇOS
URBANOS, 08.2 - Interior e transporte, 4120.01 Equipamentos e Material
Permanente, 16885341.20 - Aquisição de Equipamento para o Setor Rodoviário, no
valor de Cr$1.780.000.000,00 (hum bilhão, setecentos e oitenta milhões de
cruzeiros).
Total Cr$2.280.000.000,00
Art.
2º - Os recursos
para suplementação do Artigo anterior, serão provenientes da anulação das
seguintes dotações:
03.1 - SECRETARIA MUNICIPAL DE
ADMINISTRAÇÃO, 4110 - Obras e Instalações, 03070211.02 - Aquisição de Terrenos
e ou Construção da Sede da Prefeitura, no valor de até Cr$630.000.000,00
(seiscentos e trinta milites de cruzeiros).
05 - SECRETARIA MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO, 05.6 –
Cultura e Lazer 4110 – Obras e Instalações, 08482471.08 – Instalação de
Repetidores de TV, no valor de 100.000.000,00 (cem milhões de cruzeiros).
4120.02 - Equipamento e Material
permanente, 08482471.08 – Instalação de repetidores de TV, no valor de Cr$
300.000.000,00 (trezentos milhões de cruzeiros).
06 - SECRETARIA MUNICIPAL DE SAÚDE, 06.2 – Saúde,
3130.02 - Serviços de terceiros e encargos, (fossas sépticas), 13764491.10 -
Implantação de Fossas Sépticas para pessoas carentes do Município, no valor de
Cr$ 200.000.000,00 (duzentos milhões de cruzeiros).
07.1 – SECRETARIA MUNICIPAL DE
DESENVOLVIMENTO ECONÔMICO, 4110.02 – Obras e Instalações (posto telefônico),
05221341.11 – Implantação de Telefônica Rural no Município, no valor de Cr$
100.000.000,00 (cem milhões de cruzeiros).
3120.03 - Material de consumo (Rio
Viçosa) 07771051.12 – Recuperação da Bacia do Rio Viçosa, no valor de Cr$
500.000.000,00 (quinhentos milhões de cruzeiros).
08 – SECRETARIA MUNICIPAL DE OBRAS E SERVIÇOS
URBANOS, 08.1 – Habitação e Urbanismo, 4110.03 – Obras e Instalações
(Calçamento) 16915751.17 – Abertura, reabertura e/ou pavimentação de ruas e ou/
avenidas no Município, no valor de Cr$ 250.000.000,00 (duzentos e cinqüenta
milhões de cruzeiros).
08.2 – Interior e Transporte, 4110.01 – Obras e
Instalações (bueiros, mata – burros e pontes), 16885341.19 Construção de
pontes, bueiros e mata – burros, no valor de Cr$ 250.000.000,00 (duzentos e
cinqüenta milhões de cruzeiros).
TOTAL Cr$ 2.280.000.000,00
Art.3º - Esta Lei entra em vigor na data
de sua publicação.
Art.4º - Revogam-se as disposições em
contrário.
GABINETE DO PREFEITO MUNICIPAL DE
VENDA NOVA DO IMIGRANTE, ESPIRÍTO SANTO, AOS VINTE E NOVE DIAS DO MÊS DE JULHO
DE MIL NOVECENTOS E NOVENTA E TRÊS.
BRAZ DELPUPO
Prefeito Municipal
Este texto não substitui o
original publicado e arquivado na Câmara Municipal de Venda Nova do Imigrante.