LEI Nº 147, DE 29 DE JULHO DE 1993

 

DISPOE SOBRE ABERTURA DE CRÉDITO SUPLEMENTAR PARA A LIGA VENDANOVENSE DE FUTEBOL AMADOR E AQUISIÇÃO DE EQUIPAMENTOS PARA O SETOR RODOVIÁRIO.

 

O PREFEITO MUNICIPAL DE VENDA NOVA DO IMIGRANTE, ESTADO DO ESPÍRITO SANTO, no uso de suas atribuições legais faz saber que a câmara municipal aprovou e eu sanciono a seguinte lei:

 

Art.1º - Fica o Executivo Municipal, autorizado a abrir crédito especial suplementar nas seguintes dotações orçamentárias;

 

05 - SECRETARIA MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO E CULTURA, 05.6 - Cultura e Lazer, 3231.12 - Liga Vendanovense de Futebol Amador,

08460312.24 - Liga Vendanovense de Futebol amador no valor de até Cr$500.000.000,00 (quinhentos milhões de cruzeiros).

 

08 - SECRETARIA MUNICIPAL DE OBRAS E SERVIÇOS URBANOS, 08.2 - Interior e transporte, 4120.01 Equipamentos e Material Permanente, 16885341.20 - Aquisição de Equipamento para o Setor Rodoviário, no valor de Cr$1.780.000.000,00 (hum bilhão, setecentos e oitenta milhões de cruzeiros).

 

Total Cr$2.280.000.000,00

 

Art. 2º - Os recursos para suplementação do Artigo anterior, serão provenientes da anulação das seguintes dotações:

 

03.1 - SECRETARIA MUNICIPAL DE ADMINISTRAÇÃO, 4110 - Obras e Instalações, 03070211.02 - Aquisição de Terrenos e ou Construção da Sede da Prefeitura, no valor de até Cr$630.000.000,00 (seiscentos e trinta milites de cruzeiros).

 

05 - SECRETARIA MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO, 05.6 – Cultura e Lazer 4110 – Obras e Instalações, 08482471.08 – Instalação de Repetidores de TV, no valor de 100.000.000,00 (cem milhões de cruzeiros).

 

4120.02 - Equipamento e Material permanente, 08482471.08 – Instalação de repetidores de TV, no valor de Cr$ 300.000.000,00 (trezentos milhões de cruzeiros).

 

06 - SECRETARIA MUNICIPAL DE SAÚDE, 06.2 – Saúde, 3130.02 - Serviços de terceiros e encargos, (fossas sépticas), 13764491.10 - Implantação de Fossas Sépticas para pessoas carentes do Município, no valor de Cr$ 200.000.000,00 (duzentos milhões de cruzeiros).

 

07.1 – SECRETARIA MUNICIPAL DE DESENVOLVIMENTO ECONÔMICO, 4110.02 – Obras e Instalações (posto telefônico), 05221341.11 – Implantação de Telefônica Rural no Município, no valor de Cr$ 100.000.000,00 (cem milhões de cruzeiros).

 

3120.03 - Material de consumo (Rio Viçosa) 07771051.12 – Recuperação da Bacia do Rio Viçosa, no valor de Cr$ 500.000.000,00 (quinhentos milhões de cruzeiros).

 

08 – SECRETARIA MUNICIPAL DE OBRAS E SERVIÇOS URBANOS, 08.1 – Habitação e Urbanismo, 4110.03 – Obras e Instalações (Calçamento) 16915751.17 – Abertura, reabertura e/ou pavimentação de ruas e ou/ avenidas no Município, no valor de Cr$ 250.000.000,00 (duzentos e cinqüenta milhões de cruzeiros).

 

08.2 – Interior e Transporte, 4110.01 – Obras e Instalações (bueiros, mata – burros e pontes), 16885341.19 Construção de pontes, bueiros e mata – burros, no valor de Cr$ 250.000.000,00 (duzentos e cinqüenta milhões de cruzeiros).

 

TOTAL Cr$ 2.280.000.000,00

 

Art.3º - Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

 

Art.4º - Revogam-se as disposições em contrário.

 

GABINETE DO PREFEITO MUNICIPAL DE VENDA NOVA DO IMIGRANTE, ESPIRÍTO SANTO, AOS VINTE E NOVE DIAS DO MÊS DE JULHO DE MIL NOVECENTOS E NOVENTA E TRÊS.

 

BRAZ DELPUPO

Prefeito Municipal

 

Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Câmara Municipal de Venda Nova do Imigrante.