O PREFEITO MUNICIPAL DE VENDA NOVA DO IMIGRANTE, ESTADO DO ESPÍRITO SANTO, no uso de suas atribuições legais, faz saber que a Câmara Municipal aprovou e ele sanciona a seguinte Lei:
Art. 1º Fica autorizado o Poder Executivo Municipal a efetuar a contratação de 01 (um) Assistente Social, 02 (dois) Psicólogos e 01 (um) Pedagogo, para atuação no Projeto Incluir da Secretaria Municipal de Assistência Social.
Art. 2º Os contratos provenientes desta Lei serão por tempo determinado e os contratados regidos pelo Estatuto dos Servidores Municipais (Lei Municipal n° 1.115/2013).
Art. 3º A carga horária do Assistente Social e dos Psicólogos será de até 30 (trinta) horas semanais com vencimentos conforme a Lei Municipal n° 1.128/2014.
Art. 4º A carga horária do Pedagogo será de até 30 (trinta) horas semanais, sendo o valor da hora-aula de R$ 20,98 (vinte reais e noventa e oito centavos).
Art. 5º As atribuições dos contratados serão as seguintes:
I - Compete ao Assistente Social:
a) Fortalecer a função protetiva da família, contribuindo na melhoria da sua qualidade de vida;
b) Prevenir a ruptura dos vínculos familiares e comunitários, possibilitando a superação de situações de fragilidade social vivenciadas;
c) Promover aquisições sociais e materiais às famílias, potencializando o protagonismo e a autonomia das famílias e comunidades;
d) Promover acessos a benefícios, programas de transferência de renda e serviços socioassistenciais, contribuindo para a inserção das famílias na rede de proteção social de assistência social;
e) Promover acesso aos demais serviços setoriais, contribuindo para o usufruto de direitos;
f) Apoiar famílias que possuem, dentre seus membros, indivíduos que necessitam de cuidados, por meio da promoção de espaços coletivos de escuta e troca de vivências familiares;
g) Acolhida; realização de estudo social; - realização de visita domiciliar; - orientação e encaminhamentos; - realização de grupos de famílias; acompanhamento familiar; - promover atividades comunitárias e campanhas socioeducativas; trabalhar a informação, comunicação e defesa de direitos; - promoção ao acesso à documentação pessoal; - mobilização e fortalecimento de redes sociais de apoio; - desenvolvimento do convívio familiar e comunitário; - mobilização para a cidadania; - conhecimento do território:- cadastramento socioeconômico; elaboração de relatórios e/ou prontuários; - notificação da ocorrência de situações de vulnerabilidade e risco social; - busca ativa;
h) Realizar demais tarefas correlatas a sua função de acordo com a Tipificação Nacional dos Serviços Assistenciais.
II - Compete aos Psicólogos:
a) Fortalecer a função protetiva da família, contribuindo na melhoria da sua qualidade de vida;
b) Prevenir a ruptura dos vínculos familiares e comunitários, possibilitando a superação de situações de fragilidade social vivenciadas;
c) Promover aquisições sociais e materiais às famílias, potencializando o protagonismo e a autonomia das famílias e comunidades;
d) Promover acessos a benefícios, programas de transferência de renda e serviços socioassistenciais, contribuindo para a inserção das famílias na rede de proteção social de assistência social;
e) Promover acesso aos demais serviços setoriais, contribuindo para o usufruto de direitos;
f) Apoiar famílias que possuem, dentre seus membros, indivíduos que necessitam de cuidados, por meio da promoção de espaços coletivos de escuta e troca de vivências familiares;
g) Acolhida; - realização de estudo social; - realização de visita domiciliar; - orientação e encaminhamentos; - realização de grupos de famílias; - acompanhamento familiar; - promover atividades comunitárias e campanhas socioeducativas; - trabalhar a informação, comunicação e defesa de direitos; - promoção ao acesso à documentação pessoal; - mobilização e fortalecimento de redes sociais de apoio; - desenvolvimento do convívio familiar e comunitário; - mobilização para a cidadania; - conhecimento da elaboração território; cadastramento socioeconômico; de relatórios e/ou prontuários; - notificação da ocorrência de situações de vulnerabilidade e risco social; - busca ativa;
h) Realizar demais tarefas correlatas a sua função de acordo com a Tipificação Nacional dos Serviços Assistenciais.
III – Compete ao Pedagogo:
a) Articular com os demais serviços e programas ofertados na rede socioassistencial, bem como com outras políticas públicas e agentes locais responsáveis pela oferta de oportunidades de inclusão no mundo do trabalho;
b) Realizar o planejamento das ações em conjunto com a equipe, devendo apoiar e acompanhar a execução e os resultados das atividades desenvolvidas, em consonância com as metas pactuadas;
c) Divulgar as ações do Programa no município, tanto na rede socioassistencial, quanto junto a outras políticas e atores;
d) Mediar as oficinas;
e) Atuar como referência para os usuários atendidos e demais profissionais que desenvolvam atividades com os grupos;
f) Orientar os usuários na construção do Plano Individual de Inclusão no Mundo do Trabalho;
g) Realizar atendimentos individuais é visita domiciliar quando for necessário;
h) Registrar as atividades realizadas nas oficinas;
i) Monitorar o percurso dos usuários;
j) Ofertar informações aos usuários;
k) Registrar a frequência dos usuários;
l) Registrar as informações para subsidiar o monitoramento realizado pela SETADES; - realizar mobilização social, trabalhos em grupos, articulação da rede socioassistencial e demais políticas públicas, ações de comunicação, elaboração de materiais educativos e de divulgação, monitoramento e avaliação, atendimento individual, e sensibilidade para entender as especificidades e as vulnerabilidades do público;
m) Realizar demais tarefas correlatas a sua função de acordo com a Tipificação Nacional dos Serviços Assistenciais.
Art. 6º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Art. 7º Revogam-se as disposições em contrário.
Publique-se, Registre-se e Cumpra-se.
Venda Nova do Imigrante, 28 de abril de 2022.
Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Câmara Municipal de Venda Nova do Imigrante.