O PREFEITO MUNICIPAL DE VENDA NOVA DO IMIGRANTE, ESTADO DO ESPÍRITO SANTO, no uso de suas atribuições legais, faz saber que a Câmara Municipal aprovou e ele sanciona a seguinte Lei:
Art. 1º Fica alterada a Lei Municipal nº 1.128, de 30 de abril de 2014. quanto aos Anexos I, IV e VI, incluindo nos referidos anexos o seguinte:
GRUPO OCUPACIONAL |
CARGO |
CLASSES DOS CARGOS |
NÍVEL DE VENCIMENTO |
CARGA HORÁRIA SEMANAL |
QUANTITATIVO POR CARGO |
(...) |
(...) |
(...) |
(...) |
(...) |
(...) |
Apoio à Educação |
- |
II |
30h |
70 |
NÍVEL DE VENCIMENTO |
CARGOS |
(...) |
(...) |
II |
Braçal Vigia Coveiro Cozinheiro |
III |
Calceteiro |
APOIO À EDUCAÇÃO, À CULTURA
E À PROMOÇÃO SOCIAL
CARGO: AGENTE DE APOIO
EDUCACIONAL
Requisito para provimento: Instrução - ensino médio
completo.
Recrutamento: Externo - no mercado de trabalho,
mediante concurso público.
Perspectiva de desenvolvimento funcional: Progressão -
para o padrão de vencimento imediatamente superior no cargo que ocupa.
Atribuições típicas:
- Responder pela qualidade, confiabilidade e
desempenho dos recursos, serviços e informações geradas pelas tarefas sob sua
responsabilidade, mantendo sigilo sobre assuntos confidenciais relacionados às
atividades que desenvolve;
- Auxiliar e/ou vestir as crianças, atentando para o
clima do dia, visando manter as mesmas em boas condições de higiene e
confortavelmente de acordo com a temperatura;
- Alimentar as crianças pequenas e auxiliar as
crianças maiores, durante as refeições, garantindo que as mesmas se alimentem
nos horários estabelecidos pela instituição;
- Auxiliar e/ou escovar os dentes das crianças e
preparar o local para que as mesmas possam realizar o repouso, caso apresentem
necessidade de dormir;
- Acompanhar uma criança especial quando for de
necessidade da escola conforme suas especificidades;
- Auxiliar nas atividades pedagógicas e recreativas e
demais situações adversas:
- Comunicar à chefia imediata em caso de acidente ou
adoecimento da(s)criança(s), a fim de ajudar nos atendimentos;
- Apoiar a professora durante as atividades, bem como
apoiar nos eventos da instituição, atendendo a demanda solicitada;
- Zelar pela conservação dos bens patrimoniais,
informando à chefia imediata a necessidade reparo e/ou reposição nos veículos
utilizados;
- Apoiar a chefia imediata em assuntos inerentes à sua
área de atuação, apresentando problemas e irregularidades, a fim de subsidiar a
definição de procedimentos e ações a serem adotadas;
- Acompanhar alunos no pátio, recreio, chegada e
saída;
- Desenvolver atividades de apoio na sala de
leitura/biblioteca, laboratório de informática, de ciências e outros e
participar de reuniões gerais quando solicitado;
- Desempenhar e executar tarefas rotineiras de caráter
administrativo nas escolas, creches e/ou sede da Secretaria Municipal de
Educação;
- Executar. sob supervisão, a manutenção da
classificação e catalogação dos livros e obras das bibliotecas escolares,
cuidando também da conservação dos livros e do mobiliário;
- Atender aos usuários, orientando-os quanto ao uso e
manuseio adequado das obras disponíveis na biblioteca;
- Excepcionar pessoas, procurando identificá-las,
averiguando suas pretensões, para prestar-lhes informações, marcar entrevistas,
receber recados ou encaminhá-las a pessoas ou setores procurados bem como
registrar os atendimentos realizados, anotando dados pessoais e comerciais,
para possibilitar o controle dos mesmos;
- Prestar informações de caráter geral, pessoalmente
ou por telefone, anotando e transmitindo recados;
- Auxiliar no controle de documentos, organizando-os
em arquivos;
- Executar outras atividades correlatas. a critério da chefia imediata.
Art. 2º Os demais artigos e dispositivos da Lei Municipal nº 1.128/2014 permanecem inalterados; ficando o Chefe do Poder Executivo autorizado a proceder com a inclusão das alterações decorrentes desta Lei.
Art. 3º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Art. 4º Revogam-se as disposições em contrário.
Registre-se, Publique-se e Cumpra-se.
Venda Nova do Imigrante, 18 de maio de 2022.
Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Câmara Municipal de Venda Nova do Imigrante.