O PREFEITO MUNICIPAL DE VENDA NOVA DO IMIGRANTE, ESTADO DO ESPÍRITO SANTO, no uso de suas atribuições legais, faz saber que a Câmara Municipal aprovou e ele sanciona a seguinte Lei:
Art. 1º Fica autorizado o Poder Executivo Municipal a efetuar a contratação de 01 (um) Engenheiro Florestal, 01 (um) Técnico em Meio Ambiente, para atuação no Projeto PROESAM, na Secretaria Municipal de Meio Ambiente.
Art. 2º Os contratos provenientes desta Lei serão por tempo determinado e os contratados regidos pelo Estatuto dos Servidores Municipais (Lei Municipal n° 1.115/2013).
Art. 3º A carga horária do Engenheiro florestal será de até 30 (trinta) horas semanais com vencimentos similares ao do Engenheiro Ambiental, definido na Lei Municipal n° 1.128/2014.
Art. 4º A carga horária do Técnico de Meio Ambiente será de até 30 (trinta) horas semanais com vencimentos similares ao do Técnico Ambiental definido na Lei Municipal n° 1.128/2014.
Art. 5º As atribuições dos contratados serão as seguintes:
I – Engenheiro Florestal:
- Atuar na elaboração do Plano Municipal da Mata Atlântica;
- Propor ações voltadas para conservação da água e do solo e apoiar sua execução;
- Propor ações para promover a aplicação da cobertura florestal no município e coordenar sua execução;
- Elaborar e coordenar a execução de Planos de Recuperação de Áreas Degradadas;
- Apoiar o estudo e mapeamento de áreas prioritárias para conservação ambiental no município;
- Apoiar o georreferenciamento de massas d’águas existentes no território do município;
- Propor ações para o enfrentamento das mudanças climáticas;
- Monitorar áreas verdes urbanas municipais, bem como propor ações para sua conservação e revitalização;
- Atuar na execução de programas de arborização e paisagismo;
- Participar da elaboração de políticas de fomento às práticas sustentáveis e geração de energia de fontes renováveis;
- Contribuir na revisão e atualização da legislação ambiental;
- Participar de capacitações visando o alcance de metas estabelecidas no PROESAM;
- Coordenar a execução de ações de educação ambiental;
- Elaborar relatórios de acompanhamento das metas do PROESAM;
- Apoiar outras ações relacionadas ao cumprimento de metas do PROESAM;
- Apoiar outras ações afins, do cotidiano da Secretaria de Meio Ambiente.
II – Técnico em Meio Ambiente:
- Auxiliar a execução de ações para promoção da ampliação da transparência institucional e comunicação ambiental;
- Realizar o levantamento de dados para auxiliar a elaboração de estudos e desenvolvimento de programas ambientais;
- Monitorar e emitir relatórios referentes ao acompanhamento da execução do Plano Municipal de Saneamento Básico;
- Participar de capacitações visando o alcance de metas estabelecidas no PROESAM;
- Fornecer informações sobre áreas verdes para o Cadastro Ambiental Urbano;
- Elaborar relatórios referentes ao acompanhamento da emissão de licenças ambientais;
- Apoiar a realização de estudos relacionados à caracterização de resíduos sólidos;
- Atuar na execução de ações e programas voltados para conservação da água e do solo;
- Auxiliar a execução de ações para promoção da ampliação da cobertura florestal e recuperação de áreas degradadas;
- Executar ações de educação ambiental;
- Auxiliar usuários na regularização dos usos de recursos hídricos;
- Executar ações do Programa de Bem Estar Animal;
- Apoiar a elaboração de relatórios para acompanhamento das metas do PROESAM;
- Apoiar outras ações relacionadas ao cumprimento de metas do PROESAM;
- Apoiar outras ações afins, do cotidiano da Secretaria de Meio Ambiente.
Art. 6º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Art. 7º Revogam-se as disposições em contrário.
Registre-se, Publique-se e Cumpra-se.
Venda Nova do Imigrante, 18 de maio de 2022.
Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Câmara Municipal de Venda Nova do Imigrante.