O PREFEITO MUNICIPAL DE VENDA NOVA DO IMIGRANTE, ESTADO DO ESPÍRITO SANTO, no uso de suas atribuições legais, faz saber que a Câmara Municipal aprovou e ele sanciona a seguinte Lei:
Art. 1º Denomina-se “Rua Virginia Venturim Caliman”, localizada no distrito de São João de Viçosa, a rua que tem início na Av. Nona Vitória até encontrar a ponte do Rio Viçosa que dá acesso a propriedade do Sr. Agapito Venturim.
Art. 2º Denomina-se “Rua Antônio Jacete”, localizada no distrito de São João de Viçosa com início na Av. Nona Vitória em frente à Igreja Católica São João Batista até a ponte do Rio Viçosa que dá acesso a propriedade dos filhos do saudoso “Antônio Jacete”.
Art. 3º As despesas decorrentes da aplicação desta Lei correrão por conta de dotações próprias do orçamento vigente.
Art. 4º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Art. 5º Revogam-se as disposições em contrário.
Registre-se, Publique-se e Cumpra-se.
Venda Nova do Imigrante, 18 de maio de 2022.
Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Câmara Municipal de Venda Nova do Imigrante.