O PREFEITO MUNICIPAL DE VENDA NOVA DO IMIGRANTE, ESTADO DO ESPÍRITO SANTO, no uso de suas atribuições legais, faz saber que a Câmara Municipal aprovou e ele sanciona a seguinte Lei:
Art. 1º Fica instituído no âmbito do Município de Venda Nova do Imigrante/ES, o “Dia do Trabalhador da Limpeza Urbana”, celebrado anualmente em 16 de maio.
Art. 2º A data referida no Art. 1º tem como objetivo valorizar os trabalhadores e trabalhadoras dessa categoria profissional tão essencial, destacando sua importância no dia a dia da sociedade e o resultado desse trabalho permanente e incansável, que proporciona higiene, saúde e bem-esta social ao manter nossas ruas, casas e praças limpas e bem cuidadas, bem como dando destino adequado ao lixo e resíduos produzidos diariamente no município e região.
Art. 3º Para reconhecimento da categoria homenageada o Poder Executivo poderá celebrar convênios e parecerias, de forma a promover cursos, treinamentos, reciclagens e afins, bem como implementar em nível municipal, ações institucionais para conscientizar a população quanto a cultura de descarte consciente e adequado do lixo produzido.
Art. 4º Além das ações referidas anteriormente, outras poderão ser regulamentadas pelos chefes do Poder Executivo e Legislativo, dentre as quais:
I – Realização de Sessão Especial na Câmara Municipal;
II – Incentivo a formação e aprimoramento profissional da categoria;
III – Debate sobre a segurança no trabalho.
Art. 5º As despesas decorrentes da execução da presente Lei correrão por conta das dotações orçamentárias próprias, a serem suplementadas, se necessário.
Art. 6º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Art. 7º Revogam-se as disposições em contrário.
Registre-se, Publique-se e Cumpra-se.
Venda Nova do Imigrante, 18 de maio de 2022.
Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Câmara Municipal de Venda Nova do Imigrante.