lei nº 1.481, de 24 de maio de 2022

 

dispõe sobre a revogação dOCAPUT DO ARTIGP 4º DA LEI MUNICIPAL Nº 1.092 DE 16 DE SETEMBRO DE 2013 E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.

 

O PREFEITO MUNICIPAL DE VENDA NOVA DO IMIGRANTE, ESTADO DO ESPÍRITO SANTO, no uso de suas atribuições legais faz saber que a Câmara Municipal aprovou e sancionou a seguinte; Lei:

 

Art. 1º Fica revogado o Caput do Artigo 4º DA Lei Municipal nº 1.092 de 16 de setembro de 2013.

 

Art. 2º A demais disposições da Lei Municipal nº 1.092/2013 mantém-se inalteradas.

 

Art. 3º Revogam-se as também disposições em contrário.

 

Art. 4º Esta Lei entra em vigor na data da sua publicação.

 

Registra-se. Publique-se. Cumpra-se

 

Venda Nova do Imigrante/ES, 24 de maio de 2022

 

joão paulo schettino mineti

prefeito municipal

 

Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Câmara Municipal de Venda Nova do Imigrante.