LEI Nº 149, DE 18 DE AGOSTO DE 1993

 

INSTITUI O HINO DE VENDA NOVA DO IMIGRANTE.

 

O PREFEITO MUNICIPAL DE VENDA NOVA DO IMIGRANTE, ESTADO DO ESPÍRITO SANTO, no uso de suas atribuições legais faz saber que a câmara municipal aprovou e eu sanciono a seguinte lei:

 

Art.1º - Fica instituído o Hino do Município de Venda Nova do Imigrante, fundado em musica do cidadão EMILIANO PEDRINO LOURENÇÃO, letra do cidadão BENJAMIM FALQUETO.

 

Parágrafo Único – O teor musical e literário do hino de que trata este artigo inclui – se em laudo anexa, que fica fazendo parte desta Lei.

 

Art.2º - Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

 

Art.3º - Revogam-se as disposições em contrário.

 

Publica – se, Registre – se e cumpra – se.

 

Venda Nova do Imigrante, 18 de agosto de 1993.

 

BRAZ DELPUPO

Prefeito Municipal

 

Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Câmara Municipal de Venda Nova do Imigrante.

 

HINO MUNICIPAL

 

I – Venda Nova, formoso recanto,

Áureo berço risonho e gentil;

Tu revelas um misto de encanto,

Resplendendo em amor teu perfil;

 

ESTRIBILHO: Sim, cantemos com alma vibrante,

Desta terra o ardor juvenil;

I aí temos o bravo Imigrante,

A lutar pelo bem do Brasil.

 

II – Acalanto de paz e harmonia,

Das montanhas formoso jardim;

Sempre cresça em fremente alegria,

Tua beleza real e sem fim.

 

III – Mocidade risonha e contente,

Do teu berço o valor singular.

Salvaguarda e floresça somente

Em teu seio a virtude sem par.

 

IV – Elevemos ao céu nossa mente,

Procuremos luzir cada lar,

A partir de tão rico presente,

Demos graças a Deus, sem cessar.

 

Venda Nova do Imigrante, 18 de agosto de 1993.