LEI
Nº 149, DE 18 DE AGOSTO DE 1993
INSTITUI O HINO DE
VENDA NOVA DO IMIGRANTE.
O
PREFEITO MUNICIPAL DE VENDA NOVA DO IMIGRANTE, ESTADO DO ESPÍRITO SANTO, no uso de suas atribuições legais
faz saber que a câmara municipal aprovou e eu sanciono a seguinte lei:
Art.1º - Fica instituído o Hino do
Município de Venda Nova do Imigrante, fundado em musica do cidadão EMILIANO
PEDRINO LOURENÇÃO, letra do cidadão BENJAMIM FALQUETO.
Parágrafo
Único – O teor
musical e literário do hino de que trata este artigo inclui – se em laudo
anexa, que fica fazendo parte desta Lei.
Art.2º - Esta Lei entra em vigor na data
de sua publicação.
Art.3º - Revogam-se as disposições em
contrário.
Publica – se, Registre – se e cumpra
– se.
Venda Nova do Imigrante, 18 de
agosto de 1993.
BRAZ DELPUPO
Prefeito Municipal
Este texto não substitui o
original publicado e arquivado na Câmara Municipal de Venda Nova do Imigrante.
HINO MUNICIPAL
I
– Venda Nova,
formoso recanto,
Áureo berço risonho e gentil;
Tu revelas um misto de encanto,
Resplendendo em amor teu perfil;
ESTRIBILHO:
Sim, cantemos com
alma vibrante,
Desta terra o ardor juvenil;
I aí temos o bravo Imigrante,
A lutar pelo bem do Brasil.
II
– Acalanto de paz e
harmonia,
Das montanhas formoso jardim;
Sempre cresça em fremente alegria,
Tua beleza real e sem fim.
III
– Mocidade risonha
e contente,
Do teu berço o valor singular.
Salvaguarda e floresça somente
Em teu seio a virtude sem par.
IV
– Elevemos ao céu
nossa mente,
Procuremos luzir cada lar,
A partir de tão rico presente,
Demos graças a Deus, sem cessar.
Venda Nova do Imigrante, 18 de
agosto de 1993.