lei nº 1.493, de 04 de julho de 2022

 

DISPÕE SOBRE A ALTERAÇÃO DA LEI MUNICIPAL Nº 969 DE 26 DE SETEMBRO DE 2011 E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS

 

O PREFEITO MUNICIPAL DE VENDA NOVA DO IMIGRANTE, E. SANTO, no uso de suas atribuições legais faz saber que a Câmara Municipal aprovou e eu sanciono a seguinte; Lei:

 

Art. 1º Fica alterado o caput do artigo 5º e incluso o artigo 6-A, Caput e Parágrafo Único, ambos da Lei Municipal nº 969/2011, passando a ter a seguinte redação:

 

Art. 5º A COMDEC compor-se-á de:

 

I – Um Coordenador;

 

II – Um Agente de Defesa Civil;

 

III – Grupo Permanente;

 

IV – Grupo de Emergência;

 

.........................................................................................................

 

Art. 6º-A O Agente de Defesa Civil será indicado pelo Chefe do Executivo Municipal, exercendo todas as funções necessárias para o apoio e auxílio as atividades da COMDEC.

 

Parágrafo único – O Agente de Defesa Civil será nomeado dentre os servidores do quadro de servidores da Prefeitura Municipal de Venda Nova do Imigrante, e receberá uma gratificação no valor de R$ 800,00 (oitocentos reais).”

 

Art. 2º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

 

Art. 3º Revogadas as disposições em contrário.

 

Registre-se. Publique-se. Cumpra-se.

 

Venda Nova do Imigrante/ES, 04 de julho de 2022.

 

joão paulo schettino mineti

prefeito municipal

 

Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Câmara Municipal de Venda Nova do Imigrante.