O PREFEITO MUNICIPAL DE VENDA NOVA DO IMIGRANTE, E. SANTO, no uso de suas atribuições legais faz saber que a Câmara Municipal aprovou e eu sanciono a seguinte; Lei:
Art. 1º Fica alterado o caput do artigo 5º e incluso o artigo 6-A, Caput e Parágrafo Único, ambos da Lei Municipal nº 969/2011, passando a ter a seguinte redação:
“Art. 5º A COMDEC
compor-se-á de:
I – Um
Coordenador;
II – Um
Agente de Defesa Civil;
III –
Grupo Permanente;
IV – Grupo
de Emergência;
.........................................................................................................
Parágrafo
único – O Agente de Defesa Civil será nomeado dentre os servidores
do quadro de servidores da Prefeitura Municipal de Venda Nova do Imigrante, e
receberá uma gratificação no valor de R$ 800,00 (oitocentos reais).”
Art. 2º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Art. 3º Revogadas as disposições em contrário.
Registre-se. Publique-se. Cumpra-se.
Venda Nova do Imigrante/ES, 04 de julho de 2022.
Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Câmara Municipal de Venda Nova do Imigrante.