lei nº 1.494, de 04 de julho de 2022

 

ALTERA A LEI Nº 1.398, DE 30 DE DEZEMBRO DE 2020, QUE INSTITUI O CÓDIGO TRIBUTÁRIO MUNICIPAL.

 

O PREFEITO MUNICIPAL DE VENDA NOVA DO IMIGRANTE, E. SANTO, no uso de suas atribuições legais faz saber que a Câmara Municipal aprovou e eu sanciono a seguinte; Lei:

 

Art. 1º Fica alterado a Lei Municipal nº 1.398, de 30 de dezembro de 2020, com alteração nos seguintes artigos: art. 77, parágrafo único, art. 165, § 3º e revogação do art. 168.

 

Art. 77  ............................................................................................

 

Parágrafo único. Chefe do Poder Executivo Municipal indicará a data da cobrança do referido imposto e da referida taxa, e podendo autorizar o pagamento em parcelas, bem como desconto para pagamento em cota única, a ser definido por meio de Decreto Municipal, desde que o valor da parcela não seja inferior a 13,00 UFVNI.”

 

Art. 2º Fica ainda revogado o artigo 168 da Lei Municipal nº 1.398, de 30 de dezembro de 2020.

 

Art. 168 REVOGADO

 

Art. 2º Os demais artigos e dispositivos da lei permanecem inalterados, ficando autorizado ao Chefe do Executivo incluir as modificações desta lei, na Lei nº 1.398, de 30 de dezembro de 202.

 

Art. 3º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

 

Art. 4º Revogadas as disposições em contrário.

 

 

Registre-se. Publique-se. Cumpra-se.

 

Venda Nova do Imigrante/ES, 04 de julho de 2022.

 

joão paulo schettino mineti

prefeito municipal

 

Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Câmara Municipal de Venda Nova do Imigrante.