lei nº 1.497, de 27 de julho de 2022

 

DISPÕE SOBRE A ABERTURA DE CRÉDITO ESPECIAL POR EXCESSO DE ARRECADAÇÃO, NA ESTRUTURA DA LEI Nº 1.447/2021 – LEI ORÇAMENTARIA ANUAL DO MUNICÍUPIO, EXERCÍCIO DE 2022 E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.

 

O PREFEITO DE VENDA NOVA DO IMIGRANTE, E. SANTO, no uso de suas atribuições legais faz saber que a Câmara Municipal aprovou e eu sanciono a seguinte; Lei:

 

Art. 1º Fica o poder executivo autorizado a abrir Crédito Adicional Suplementar no Orçamento do Fundo Municipal de Saúde, até o montante de R$ 2.226.00,00 (dois milhões e duzentos e vinte seis mil reais), adicionando recursos provenientes do Excesso de Arrecadação.

 

Art. 2º Para dar cobertura ao Crédito Adicional Suplementar, aberto em conformidade com o artigo 1º, serão utilizados recursos conforme artigo 43 da Lei Federal nº. 4.320/64, inciso II – Excesso de Arrecadação, relativo a Fonte de Recurso 12140000000 – TRANSFERÊNCIA FUNDO A FUNDO DE RECURSOS DO SUS PROVENIENTE DO GOVERNO FEDERAL, no valor de R$ 2.226.000,00 (dois milhões e duzentos e vinte seis mil reais).

 

Art. 3º O crédito adicional suplementar referidos nos artigos 1º e 2º serão desdobrados ao nível de elemento de despesas, segundo a modalidade de aplicação e recurso, através do Decreto Municipal.

 

Art. 4º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

 

Art. 5º Revogada as disposições em contrário.

 

Registre-se. Publique-se. Cumpra-se.

 

Venda Nova do Imigrante/ES, 27 de julho de 2022.

 

joão paulo schettino mineti

prefeito municipal

 

Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Câmara Municipal de Venda Nova do Imigrante.