O PREFEITO DE VENDA NOVA DO IMIGRANTE, E. SANTO, no uso de suas atribuições legais faz saber que a Câmara Municipal aprovou e eu sanciono a seguinte; Lei:
Art. 1º Fica o poder executivo autorizado a abrir Crédito Adicional Suplementar no Orçamento do Fundo Municipal de Saúde, até o montante de R$ 2.226.00,00 (dois milhões e duzentos e vinte seis mil reais), adicionando recursos provenientes do Excesso de Arrecadação.
Art. 2º Para dar cobertura ao Crédito Adicional Suplementar, aberto em conformidade com o artigo 1º, serão utilizados recursos conforme artigo 43 da Lei Federal nº. 4.320/64, inciso II – Excesso de Arrecadação, relativo a Fonte de Recurso 12140000000 – TRANSFERÊNCIA FUNDO A FUNDO DE RECURSOS DO SUS PROVENIENTE DO GOVERNO FEDERAL, no valor de R$ 2.226.000,00 (dois milhões e duzentos e vinte seis mil reais).
Art. 3º O crédito adicional suplementar referidos nos artigos 1º e 2º serão desdobrados ao nível de elemento de despesas, segundo a modalidade de aplicação e recurso, através do Decreto Municipal.
Art. 4º Esta Lei entra em vigor na data de sua
publicação.
Art. 5º Revogada as disposições em contrário.
Registre-se. Publique-se. Cumpra-se.
Venda Nova do Imigrante/ES, 27 de julho de 2022.
Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Câmara Municipal de Venda Nova do Imigrante.