LEI Nº 1.499, DE 19 de agosto de 2022

 

ALTERA A LEI MUNICIPAL Nº 759/2008, DE 03 DE ABRIL DE 2008, QUE DISPÕE SOBRE AUTORIZAÇÃO PAR FIRMAR CONVÊNIO COM O PODER JUDICIÁRIO E CESSÃO DE ESTAGIÁRIOS PARA TRABALHAR NO FÓRUM DA COMARCA E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.

 

O Prefeito Municipal de Venda Nova do Imigrante, Estado do Espírito Santo, no uso de suas atribuições legais faz saber que a Câmara Municipal aprovou e eu sanciono a seguinte; Lei:

 

Art. 1º Fica alterado o art. 2° da Lei Municipal nº 759/2008, que dispõe sobre autorização para firmar convênio com o poder Judiciário e cessão de estagiários para trabalhar no Fórum da Comarca e dá outras providências, que passará a ter a seguinte redação:

 

"Art. 2º Fica ainda autorizada a contratação e a cessão de até 12 (doze) estagiários de graduação para atender ao Convênio, com carga horária de até seis horas diárias.

 

§ 1º Fica autorizado a contratação e a cessão de até 05 (cinco) estagiários de Graduação ou de Pós-Graduação pelo período determinado de 60 dias, com carga horária de até 6 horas diárias, para excepcionalmente atuarem na digitalização de processos judiciais.

 

§ 2º Os vencimentos e as condições para contratação dos estagiários de graduação, são as estabelecidas na Lei Municipal Nº 741, de 30 de novembro de 2007.

 

§ 3º Aos estagiários de pós graduação, será estabelecido bolsa auxilio no valor de 1.290,84 (mil duzentos e noventa reais e oitenta e quatro centavos)."

 

Art. 2º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

 

Art. 3º Revogadas as disposições em contrário.

 

Registre-se. Publique-se. Cumpra-se.

 

Venda Nova do Imigrante/ES, 19 de agosto de 2022.

 

JOÃO PAULO SCHETTINO MINETI

PREFEITO MUNICIPAL

 

Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Câmara Municipal de Venda Nova do Imigrante.