O Prefeito Municipal de Venda Nova do Imigrante, Estado do Espírito Santo, no uso de suas atribuições legais faz saber que a Câmara Municipal aprovou e eu sanciono a seguinte; Lei:
Art. 1º Fica alterado o art. 2° da Lei Municipal nº 759/2008, que dispõe sobre autorização para firmar convênio com o poder Judiciário e cessão de estagiários para trabalhar no Fórum da Comarca e dá outras providências, que passará a ter a seguinte redação:
"Art. 2º Fica ainda autorizada a contratação e a cessão de até 12 (doze) estagiários de graduação para atender ao Convênio, com carga horária de até seis horas diárias.
§ 1º Fica autorizado a contratação e a cessão de até 05 (cinco) estagiários de Graduação ou de Pós-Graduação pelo período determinado de 60 dias, com carga horária de até 6 horas diárias, para excepcionalmente atuarem na digitalização de processos judiciais.
§ 2º Os vencimentos e as condições para contratação dos estagiários de graduação, são as estabelecidas na Lei Municipal Nº 741, de 30 de novembro de 2007.
§ 3º Aos estagiários de pós graduação, será estabelecido bolsa auxilio no valor de 1.290,84 (mil duzentos e noventa reais e oitenta e quatro centavos)."
Art. 2º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Art. 3º Revogadas as disposições em contrário.
Registre-se. Publique-se. Cumpra-se.
Venda Nova do Imigrante/ES, 19 de agosto de 2022.
Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Câmara Municipal de Venda Nova do Imigrante.