O Prefeito Municipal de Venda Nova do Imigrante, E. Santo, no uso de suas atribuições legais faz saber que a Câmara Municipal aprovou e eu sanciono a seguinte; Lei:
Art. 1º Fica o poder executivo autorizado a abrir Crédito Adicional Suplementar nas dotações a seguir, com recursos do FUNPAES.
- 005003.1236100082.025 - Manutenção do Ensino Fundamental, 449052 - Equipamento e Material Permanente, Ficha 115 - Fonte de Recurso 11900000000, no valor de R$ 56.937,00 (cinquenta e seis mil e novecentos e trinta e sete reais);
- 005003.1236100083.015 - Construção e ou ampliação de escolas municipais do Ensino Fundamental, 449051 - Obras e Instalações, Ficha 117 – Fonte de Recurso 11900000000, no valor de R$ 1.050.000,00 (Um milhão e cinquenta mil reais);
- 005003.1236100083.017 - Aquisição de ônibus escolares para renovação da frota, 449052 - Equipamento e Material Permanente, Ficha 119 – Fonte de Recurso 11900000000, no valor de R$1.944.399,99 (Um milhão, novecentos e quarenta e quatro mil, trezentos e noventa e nove reais e noventa e nove centavos);
- 005003.1236100083.019 - Reforma das unidades escolares do Ensino Fundamental - 339039 - Outros Serviços de Terceiros _ Pessoa Jurídica, Ficha 121 - Fonte de Recurso 11900000000, no valor de R$ 400.000,00 (quatrocentos mil reais.
Art. 2º Para dar cobertura ao Crédito Adicional Suplementar, aberto em conformidade com o artigo 1º, serão utilizados recursos conforme artigo 43 da Lei Federal nº . 4.320/64, inciso II - Excesso de Arrecadação de recursos provenientes do FUNPAES.
Art. 3º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Art. 4º Revogadas as disposições em contrário.
Registre-se. Publique-se. Cumpra-se.
Venda Nova do Imigrante/ES, 19 de agosto de 2022.
Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Câmara Municipal de Venda Nova do Imigrante.