O Prefeito Municipal de Venda Nova do Imigrante, E. Santo, no uso de suas atribuições legais faz saber que a Câmara Municipal aprovou e eu sanciono a seguinte; Lei:
Art. 1º Fica instituído o "Dia da Batalha de Rimas", no Município de Venda Nova do Imigrante, a ser comemorado no segundo sábado do mês de março de cada ano.
Art. 2º O "Dia da Batalha de Rimas" poderá integrar o Calendário Municipal de Eventos.
Art. 3º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Art. 4º Revogadas as disposições em contrário.
Registre-se. Publique-se. Cumpra-se.
Venda Nova do Imigrante/ES, 05 de setembro de 2022.
Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Câmara Municipal de Venda Nova do Imigrante.