LEI Nº 1.502, DE 05 de setembro de 2022

 

INSTITUI NO CALENDÁRIO MUNICIPAL DE EVENTOS ANUAIS DO MUNICÍPIO DE VENDA NOVA DO IMIGRANTE "O DIA DA BATALHA DE RIMAS" E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.

 

O Prefeito Municipal de Venda Nova do Imigrante, E. Santo, no uso de suas atribuições legais faz saber que a Câmara Municipal aprovou e eu sanciono a seguinte; Lei:

 

Art. 1º Fica instituído o "Dia da Batalha de Rimas", no Município de Venda Nova do Imigrante, a ser comemorado no segundo sábado do mês de março de cada ano.

 

Art. 2º O "Dia da Batalha de Rimas" poderá integrar o Calendário Municipal de Eventos.

 

Art. 3º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

 

Art. 4º Revogadas  as disposições em contrário.

 

Registre-se. Publique-se. Cumpra-se.

 

Venda Nova do Imigrante/ES, 05 de setembro de 2022.

 

JOÃO PAULO SCHETTINO MINETI

PREFEITO MUNICIPAL

 

Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Câmara Municipal de Venda Nova do Imigrante.