LEI Nº 1.503, DE 08 de setembro de 2022

 

DISPÕE SOBRE A ALTERAÇÃO DA LEI MUNICIPAL Nº 778 DE 03 DE JULHO DE 2008 E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.

 

O Prefeito Municipal de Venda Nova do Imigrante, E. Santo, no uso de suas atribuições legais faz saber que a Câmara Municipal aprovou e eu sanciono a seguinte; Lei:

 

Art. 1º Fica alterado o artigo 1º, caput, da Lei Municipal nº 778/2008, passando a ter a seguinte redação:

 

"Art. 1º Fica o Executivo Municipal autorizado a contratar um braçal, para atuar na horta de plantas medicinais com carga horária e vencimento de acordo com a Lei Municipal nº 1.128/2014."

 

Art. 2º As demais disposições da Lei Municipal nº 778/2008 permanecem inalteradas.

 

Art. 3º Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação.

 

Art. 4º Revogadas as disposições em contrário.

 

Registre-se. Publique-se. Cumpra-se.

 

Venda Nova do Imigrante/ES, 08 de setembro de 2022.

 

JOÃO PAULO SCHETTINO MINETI

PREFEITO MUNICIPAL

 

Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Câmara Municipal de Venda Nova do Imigrante.