LEI Nº 1.505, DE 23 DE SETEMBRO DE 2022

 

DISPÕE SOBRE A ABERTURA DE CRÉDITO ADICIONAL SUPLEMENTAR POR EXCESSO DE ARRECADAÇÃO, NA ESTRUTURA DA LEI N.º 1.447/2021 LEI ORÇAMENTARIA ANUAL DO MUNICÍPIO, EXERCÍCIO DE 2022 E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.

 

O Prefeito Municipal de Venda Nova do Imigrante, E. Santo, no uso de suas atribuições legais faz saber que a Câmara Municipal aprovou e eu sanciono a seguinte; Lei

 

Art. 1º Fica o Poder Executivo autorizado a abrir Crédito Adicional Suplementar no Orçamento Geral do Município, até o montante de R$ 2.000.000,00 (dois milhões de reais), adicionando recursos no orçamento do município, provenientes do Excesso de Arrecadação.

 

Art. 2º Para dar cobertura ao Crédito Adicional Suplementar, aberto em conformidade com o artigo 1º, serão utilizados recursos conforme artigo 43 da Lei Federal nº. 4.320/64, inciso II - Excesso de Arrecadação, relativo às Fontes de Recursos a seguir, mencionadas e demonstradas no relatório de Cálculo de Tendência de Excesso de Arrecadação - (Anexo I):

 

a) - Fonte de Recurso: 10010000000 - Recursos Ordinários no valor de R$ 2.000.000,00 (dois milhões de reais).

b) - Fonte de Recurso: 11110000000 - Receitas de Impostos e Transferências de Impostos - Educação, no valor de R$ 2.000.000,00 (Dois milhões de reais);

 

Art. 3º O crédito suplementar referidos no artigo 1º serão desdobrados ao nível de elemento de despesa segundo a modalidade de aplicação e recurso, através de Decreto municipal.

 

Art. 4º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

 

Art. 5º Revogadas as disposições em contrário.

 

Registre-se. Publique-se. Cumpra-se.

 

Venda Nova do Imigrante/ES, 23 de setembro de 2022.

 

JOÃO PAULO SCHETTINO MINETI

PREFEITO MUNICIPAL

 

Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Câmara Municipal de Venda Nova do Imigrante.