LEI Nº 1.511, de 17 outubro de 2022

 

DISPÕE SOBRE PRÊMIOS EM DINHEIRO A SEREM SORTEADOS NA CAMPANHA DE INCENTIVO A EMISSÃo DE NOTAS FISCAIS DE PRESTAÇÃO DE SERVIÇO E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.

 

O Prefeito Municipal de Venda Nova do Imigrante, E. Santo, no uso de suas atribuições legais faz saber que a Câmara Municipal aprovou e eu sanciono a seguinte; Lei:

 

Art. 1º Fica o executivo Municipal, autorizado a promover a campanha denominada de "EXIJA NOTA FISCAL E CONCORRA A PRÊMIOS", com a finalidade de criar estímulo e exigência da emissão de notas fiscais eletrônicas de prestação de serviços do Município de Venda Nova do Imigrante, visando a melhoria da arrecadação municipal.

 

Art. 2º A campanha consiste na troca de notas fiscais de serviços eletrônica dos estabelecimentos sediados no Município, por cupons numerados, que habilitarão o seu portador a concorre a prêmios em dinheiro, no valor total de R$ 15.000,00 (Quinze mil reais), que serão assim divididos: primeiro prêmio o valor de R$ 3.000,00 (três mil reais); segundo prêmio com sorteio para dois ganhadores, com prêmio individual de R$ 2.000,00 (dois mil reais) para cada ganhador; terceiro prêmio com sorteio para oito ganhadores, com prêmio individual no valor de R$ 1.000,00 (um mil reais) para cada ganhador.

 

Art. 3º Todos os órgãos da Prefeitura Municipal de Venda Nova do Imigrante e Câmara Municipal, deverão proporcionar os meios e facilidades necessários para execução dessa campanha, ficando os colaboradores diretos, bem como as firmas, empresas e outros tipos de comércio, impedidos de participarem dos sorteios.

 

Art. 4º O poder Executivo Municipal expedirá decreto estabelecendo o regulamento da campanha da presente lei.

 

Art. 5º As despesas decorrentes desta Lei correrão por conta da Rubrica do orçamento vigente: 04.1 - Secretaria Municipal de Finanças, 3.3.90.31 - Premiações Culturais e artísticas. Aquisição de prêmios para campanha de incentivo à emissão de notas fiscais, no valor de até R$ 15.000,00 (quinze mil reais)

 

Art. 6º Fica ainda o Executivo Municipal autorizado a suplementar a dotação orçamentária a que se refere o artigo anterior, no valor de até R$ 15.000,00 (quinze mil reais).

 

Art. 7º Esta Lei entra em vigor nesta data.

 

Art. 8º Revogadas as disposições em contrário.

 

Publique-se, registre-se e cumpra-se.

 

Venda Nova do Imigrante/ES, 17 outubro de 2022.

 

JOÃO PAULO SCHETTINO MINETI

Prefeito Municipal

 

Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Câmara Municipal de Venda Nova do Imigrante.