LEI Nº 1.512, de 17 de outubro de 2022

 

AUTORIZA O PODER EXECUTIVO MUNICIPAL A REALIZAR CAMPANHA, COM A FINALIDADE DE ESTIMULAR A EMISSÃO DE  DOCUMENTOS FISCAIS, VISANDO AMPLIAÇÃO DA RECEITA DO MUNICÍPIO DE VENDA NOVA DO IMIGRANTE, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.

 

O Prefeito Municipal de Venda Nova do Imigrante, E. Santo, no uso de suas atribuições legais faz saber que a Câmara Municipal aprovou e eu sanciono a seguinte; Lei:

 

Art. 1º Fica o poder Executivo Municipal autorizado a realizar campanha com a finalidade de estimular a emissão de documentos fiscais, por meio da conscientização dos produtores rurais de Venda Nova do Imigrante, quanto aos fins sociais da Nota Fiscal e do tributo e incremento de arrecadação municipal.

 

Art. 2º A campanha consiste na troca de notas fiscais de produtor rural do município de Venda Nova do Imigrante, por cupons numerados, que habilitarão o produtor a concorrer prêmios em dinheiro, cuja premiação será da seguinte forma: primeiro prêmio com sorteio para um ganhador, cm prêmio individual no valor de R$ 3.000,00 (três mil reais); segundo prêmio com sorteio para dois ganhadores, com prêmios individuais de R$ 2.000,00 (dois mil reais) para cada ganhador; terceiro prêmio com sorteio para oito ganhadores, com prêmios individuais no valor de R$ 1.000,00 (um mil reais) para cada ganhador.

 

Art. 3º Para atender o disposto no artigo anterior, fica o poder Executivo Municipal, autorizado a dispor o montante de R$ 15.000,00 (Quinze mil reais) constante da dotação orçamentária 04. 1 - Secretaria Municipal de Finanças, 3.3.90-31 - Premiações Culturais e Artísticas, aquisição de prêmios para campanha de incentivo à emissão de notas fiscais, podendo suplementá-la se necessário.

 

Art. 4º Todos os órgãos da Prefeitura Municipal de Venda Nevado Imigrante e Câmara Municipal, deverão proporcionar os meios e facilidades necessários para execução dessa campanha, ficando os colaboradores diretos, impedidos de participarem dos sorteios.

 

Art. 5º O poder Executivo Municipal expedirá decreto estabelecendo o regulamento da campanha da presente lei.

 

Art. 6º Esta Lei entra em vigor nesta data.

 

Art. 7º Revogadas as disposições em contrário.

 

Publique-se, registre-se e cumpra-se.

 

Venda Nova do Imigrante/ES, 17 de outubro de 2022.

 

JOÃO PAULO SCHETTINO MINETI

Prefeito Municipal

 

Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Câmara Municipal de Venda Nova do Imigrante.