LEI Nº 1.514, de 07 de outubro de 2022

 

DISPÕE SOBRE ALTERAÇÃO DE ANEXOS DA LEI DE DIRETRIZES ORÇAMENTÁRIA PARA O EXERCÍCIO FINANCEIRO DE 2023.

 

O PREFEITO MUNICIPAL DE VENDA NOVA DO IMIGRANTE, E. SANTO, no uso de suas atribuições legais faz saber que a Câmara Municipal aprovou e eu sanciono a seguinte; Lei:

 

Art. 1º Ficam alterados os seguintes anexos da Lei de Diretrizes Orçamentárias do Exercício Financeiro de 2023:

 

§  Metodologia e Memória de Cálculo das Receitas

 

§  Metodologia e Memória de Cálculo das Despesas

 

§  Margem de Expansão das Despesas Obrigatórias de Caráter Continuado;

 

§  Metas Anuais

 

§  Metas Fiscais Atuais Comparadas com Fixadas nos Três Exercícios Anteriores

 

§  Montante da Dívida;

 

§  Demonstrativo Das Metas E Prioridades Da Administração Municipal.

 

Art. 2° Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

 

Art. 3º Revogam-se as disposições em contrário.

 

Venda Nova do Imigrante/ES, 07 de outubro de 2022.

 

JOÃO PAULO SCHETTINO MINETI

Prefeito Municipal

 

Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Câmara Municipal de Venda Nova do Imigrante.

 

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