O PREFEITO MUNICIPAL DE VENDA NOVA DO IMIGRANTE, E. SANTO, no uso de suas atribuições legais faz saber que a Câmara Municipal aprovou e eu sanciono a seguinte; Lei:
Art. 1º Ficam alterados os seguintes anexos da Lei de Diretrizes Orçamentárias do Exercício Financeiro de 2023:
§ Metodologia e Memória de Cálculo das Receitas
§ Metodologia e Memória de Cálculo das Despesas
§ Margem de Expansão das Despesas Obrigatórias de Caráter Continuado;
§ Metas Anuais
§ Metas Fiscais Atuais Comparadas com Fixadas nos Três Exercícios Anteriores
§ Montante da Dívida;
§ Demonstrativo Das Metas E Prioridades Da Administração Municipal.
Art. 2° Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Art. 3º Revogam-se as disposições em contrário.
Venda Nova do Imigrante/ES, 07 de outubro de 2022.
Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Câmara Municipal de Venda Nova do Imigrante.