LEI N° 1.515, de 07 de novembro de 2022

 

DISPÕE SOBRE SUPLEMENTAÇÃO DE DOTAÇÃO ORÇAMENTÁRIA.

 

O PREFEITO MUNICIPAL DE VENDA NOVA DO IMIGRANTE, E. SANTO, no uso de suas atribuições legais faz saber que a Câmara Municipal aprovou e eu sanciono a seguinte; Lei:

 

Art. 1° Fica o Executivo Municipal autorizado a suplementar as dotações orçamentárias a seguir:

 

011001.1854100332.083 – MANUTENÇÃO DAS ATIVIDADES RELACIONADAS A SECRETARIA DE MEIO AMBIENTE, 33903000000 – Material de Consumo, Fonte de Recurso 10010000000 – Recurso Ordinário, no valor de R$ 82.000,00 (oitenta e dois mil reais); 33903100000 – Premiações Culturais, Artísticas, Científicas, Desportivas e outras, Fonte de Recurso 10010000000 – Recurso Ordinário, no valor de R$ 1.000,00 (Um mil reais), totalizando R$ 83.000,00 (oitenta e três mil reais).

 

Art. 2° Os recursos para suplementação do artigo anterior, serão provenientes da anulação das seguintes dotações:

 

011001.1854100333.077 – Implantação de viveiro de plantas, 33903000000 – Material de Consumo, Fonte de Recurso 10010000000 – Recurso Ordinário, no valor de R$ 50.000,00 (cinquenta mil reais);

 

011001.1854100332.084 – Desenvolvimento de ações de educação ambiental, 33903600000 – Outros Serviços de Terceiros – Pessoal Física, Fonte de Recurso 10010000000 – Recurso Ordinário, no valor de R$ 15.000,00 (Quinze mil reais);

 

011001.1854100332.087 – Projeto de licenciamento e cumprimento de condicionantes de licenciamento ambiental, 33903600000 – Outros Serviços de Terceiros – Pessoal Física, Fonte de Recurso 10010000000 – Recurso Ordinário, no valor de R$18.000,00 (Dezoito mil reais), totalizando R$ 83.000,00 (oitenta e três mil reais).

 

Art. 3° Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

 

Art. 4° Revogam-se as disposições em contrário.

 

Venda Nova do Imigrante/ES, 07 de novembro de 2022.

 

JOÃO PAULO SCHETTINO MINETI

Prefeito Municipal

 

Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Câmara Municipal de Venda Nova do Imigrante.