O PREFEITO MUNICIPAL DE VENDA NOVA DO IMIGRANTE, E. SANTO, no uso de suas atribuições legais faz saber que a Câmara Municipal aprovou e eu sanciono a seguinte; Lei:
Art. 1° Fica o Executivo Municipal autorizado a suplementar as dotações orçamentárias a seguir:
011001.1854100332.083 – MANUTENÇÃO DAS ATIVIDADES RELACIONADAS A SECRETARIA DE MEIO AMBIENTE, 33903000000 – Material de Consumo, Fonte de Recurso 10010000000 – Recurso Ordinário, no valor de R$ 82.000,00 (oitenta e dois mil reais); 33903100000 – Premiações Culturais, Artísticas, Científicas, Desportivas e outras, Fonte de Recurso 10010000000 – Recurso Ordinário, no valor de R$ 1.000,00 (Um mil reais), totalizando R$ 83.000,00 (oitenta e três mil reais).
Art. 2° Os recursos para suplementação do artigo anterior, serão provenientes da anulação das seguintes dotações:
011001.1854100333.077 – Implantação de viveiro de plantas, 33903000000 – Material de Consumo, Fonte de Recurso 10010000000 – Recurso Ordinário, no valor de R$ 50.000,00 (cinquenta mil reais);
011001.1854100332.084 – Desenvolvimento de ações de educação ambiental, 33903600000 – Outros Serviços de Terceiros – Pessoal Física, Fonte de Recurso 10010000000 – Recurso Ordinário, no valor de R$ 15.000,00 (Quinze mil reais);
011001.1854100332.087 – Projeto de licenciamento e cumprimento de condicionantes de licenciamento ambiental, 33903600000 – Outros Serviços de Terceiros – Pessoal Física, Fonte de Recurso 10010000000 – Recurso Ordinário, no valor de R$18.000,00 (Dezoito mil reais), totalizando R$ 83.000,00 (oitenta e três mil reais).
Art. 3° Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Art. 4° Revogam-se as disposições em contrário.
Venda Nova do Imigrante/ES, 07 de novembro de 2022.
Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Câmara Municipal de Venda Nova do Imigrante.