O PREFEITO MUNICIPAL DE VENDA NOVA DO IMIGRANTE, E. SANTO, no uso de suas atribuições legais faz saber que a Câmara Municipal aprovou e eu sanciono a seguinte; Lei:
Art. 1° Fica o Executivo Municipal autorizado a suplementar a dotação orçamentária 008001.1545100213.043 – Abertura, Reabertura e Calçamento de Ruas e Avenidas, 44905100000 – Obras e Instalações, Fonte de Recurso 154000000 – Transferências dos Estados referente Royalties do Petróleo, no valor de R$ 99.940,00 (Noventa e nove mil e novecentos e quarenta reais).
Art. 2° Para suplementação do artigo anterior, anula-se: 004001.0412300012.015 – Manutenção das atividades da Secretaria Municipal de Finanças, 33903900000 – Outros Serviços de Terceiros – Pessoa Jurídica, Fonte de Recurso 10010000000 – Ordinários, no valor de R$ 39.000,00 (trinta e nove mil reais);
005006.1236400092.032 – Contribuição para o transporte do Ensino Superior, 33903000000 – Material de Consumo, Fonte de Recurso 10010000000 – Ordinário, no valor de R$ 10.000,00 (dez mil reais) e Fonte de Recurso 15300000000 - Transferências da União referente Royalties do Petróleo, no valor de R$ 10.000,00 (dez mil reais);
010003.0824400432.073 – Ações relacionadas a erradicação da pobreza e extrema pobreza – Programa Incluir, 33903900000 – Outros Serviços de Terceiros –Pessoa Jurídica, Fonte de Recurso 10010000000 – Ordinário, no valor de R$ 30.000,00 (trinta mil reais);
010004.0824400322.079 – Manutenção das atividades do CREAS – Proteção Social Especial, 33903200000 – Material, Bem ou serviço para distribuição gratuita, Fonte de Recurso 10010000000 – Ordinário, no valor de R$ 10.940,00 (dez mil e novecentos e quarenta reais)
Art. 3° Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Art. 4° Revogam-se as disposições em contrário.
Venda Nova do Imigrante/ES, 07 de novembro de 2022.
Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Câmara Municipal de Venda Nova do Imigrante.