LEI N° 1.517, de 07 de novembro de 2022

 

DISPÕE SOBRE A ABERTURA DE CRÉDITO ADICIONAL SUPLEMENTAR POR EXCESSO DE ARRECADAÇÃO, NA ESTRUTURA DA LEI N.° 1.447/2021 – LEI ORÇAMENTARIA ANUAL DO MUNICÍPIO, EXERCÍCIO DE 2022 E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.

 

O PREFEITO MUNICIPAL DE VENDA NOVA DO IMIGRANTE, E. SANTO, no uso de suas atribuições legais faz saber que a Câmara Municipal aprovou e eu sanciono a seguinte; Lei:

 

Art. 1° Fica o poder executivo autorizado a abrir Crédito Adicional Suplementar no Orçamento do Fundo Municipal de Saúde, até o montante de R$606.000,00 (Seiscentos e seis mil reais), adicionando recursos provenientes do Excesso de Arrecadação.

 

Art. 2° Para dar cobertura ao Crédito Adicional Suplementar, aberto em conformidade com o artigo 1°, serão utilizados recursos conforme artigo 43 da Lei Federal n°. 4.320/64, inciso II – Excesso de Arrecadação, relativo a Fonte de Recurso 16040000000 – TRANSFERÊNCIAS PROVENIENTES DO GOVERNO FEDERAL DESTINADAS AO VENCIMENTO DOS AGENTES COMUNITÁRIOS DE SAÚDE E DOS AGENTES DE COMBATE ÀS ENDEMIAS. no valor de R$606.000,00 (Seiscentos e seis mil reais).

 

Art. 3° O crédito adicional suplementar referidos nos artigos 1° e 2° serão desdobrados ao nível de elemento de despesa, segundo a modalidade de aplicação e recurso, através de Decreto Municipal.

 

Art. 4° Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

 

Art. 5° Revogadas as disposições em contrário.

 

Venda Nova do Imigrante/ES, 07 de novembro de 2022.

 

JOÃO PAULO SCHETTINO MINETI

Prefeito Municipal

 

Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Câmara Municipal de Venda Nova do Imigrante.