LEI N° 1.518, de 18 de novembro de 2022

 

DISPÕE SOBRE SUPLEMENTAÇÃO DE DOTAÇÃO ORÇAMENTÁRIA.

 

O PREFEITO MUNICIPAL DE VENDA NOVA DO IMIGRANTE, E. SANTO, no uso de suas atribuições legais faz saber que a Câmara Municipal aprovou e eu sanciono a seguinte; Lei:

 

Art. 1° Fica o Executivo Municipal autorizado a suplementar a dotação orçamentária a seguir: TRANSFERÊNCIA FINANCEIRA P/ ASSIST. ÁS PESSOAS C/ DEFICIÊNCIA CONFORME LEI No 13019/2014, 33503900000 - Outros Serviços de Terceiros - Pessoa Jurídica, Fonte de Recurso 15100000000 - Outras Transferências de Convênio da União, no valor de R$ 250.000,00 (duzentos e cinquenta mil reais).

 

Art. 2° Os recursos para suplementação do artigo anterior, serão provenientes de Emenda Parlamentar e está baseado no Parecer Consulta do Tribunal de contas n° 28/2004.

 

Art. 3° Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

 

Art. 4° Revogam-se as disposições em contrário.

 

Registre-se. Publique-se. Cumpra-se.

 

Venda Nova do Imigrante/ES, 18 de novembro de 2022.

 

JOÃO PAULO SCHETTINO MINETI        

PREFEITO MUNICIPAL

 

Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Câmara Municipal de Venda Nova do Imigrante.