O PREFEITO MUNICIPAL DE VENDA NOVA DO IMIGRANTE, E. SANTO, no uso de suas atribuições legais faz saber que a Câmara Municipal aprovou e eu sanciono a seguinte; Lei:
Art. 1° Fica o Executivo Municipal autorizado a suplementar a dotação orçamentária a seguir: TRANSFERÊNCIA FINANCEIRA P/ ASSIST. ÁS PESSOAS C/ DEFICIÊNCIA CONFORME LEI No 13019/2014, 33503900000 - Outros Serviços de Terceiros - Pessoa Jurídica, Fonte de Recurso 15100000000 - Outras Transferências de Convênio da União, no valor de R$ 250.000,00 (duzentos e cinquenta mil reais).
Art. 2° Os recursos para suplementação do artigo anterior, serão provenientes de Emenda Parlamentar e está baseado no Parecer Consulta do Tribunal de contas n° 28/2004.
Art. 3° Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Art. 4° Revogam-se as disposições em contrário.
Registre-se. Publique-se. Cumpra-se.
Venda Nova do Imigrante/ES, 18 de novembro de 2022.
Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Câmara Municipal de Venda Nova do Imigrante.