LEI N° 1.519, DE 24 DE NOVEMBRO DE 2022

 

DISPÕE SOBRE AUTORIZAÇÃO PARA REPASSE DE SUBVENÇÃO SOCIAL PARA O HOSPITAL PADRE MÁXIMO.

 

O PREFEITO MUNICIPAL DE VENDA NOVA DO IMIGRANTE, E. SANTO, no uso de suas atribuições legais faz saber que a Câmara Municipal aprovou e eu sanciono a seguinte; Lei:

 

Art. 1° Fica o Executivo Municipal autorizado a repassar a título de subvenção social ao Hospital Padre Máximo, na dotação orçamentária, 006002 – Secretaria Municipal de Saúde- Apoio e Assistência a Saúde, 1030100132.040- Transferência de recursos para entidades ligadas à saúde, 335043 - Subvenções Sociais, no valor de R$ 550.000,00 (quinhentos e cinquenta mil reais).

 

Art. 2° Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

 

Art. 3° Revogadas as disposições em contrário.

 

Registre-se. Publique-se. Cumpra-se.

 

Venda Nova do Imigrante/ES, 24 de novembro de 2022.

 

JOÃO PAULO SCHETTINO MINETI

PREFEITO MUNICIPAL

 

Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Câmara Municipal de Venda Nova do Imigrante.