O PREFEITO MUNICIPAL DE VENDA NOVA DO IMIGRANTE, E. SANTO, no uso de suas atribuições legais faz saber que a Câmara Municipal aprovou e eu sanciono a seguinte; Lei:
Art. 1° Fica o Poder Executivo autorizado a abrir Crédito Adicional Suplementar no Orçamento Geral do Município, até o montante de R$ 686.000,00 (seiscentos e oitenta e seis mil reais), adicionando recursos no orçamento do município, provenientes do Excesso de Arrecadação.
Art. 2° Para dar cobertura ao Crédito Adicional Suplementar, aberto em conformidade com o artigo 1°, serão utilizados recursos conforme artigo 43 da Lei Federal n°. 4.320/64, inciso 11 - Excesso de Arrecadação, relativo às Fontes de Recursos a seguir, mencionadas e demonstradas no relatório de Cálculo de Tendência de Excesso de Arrecadação- (Anexo I):
a) Fonte de Recurso: 15300000000 -Transferência da União Referente Royalties do Petróleo e Gás Natural, no valor de R$ 536.000,00 (quinhentos e trinta e seis mil reais);
b) 15400000000 - Transferência dos Estados Referente Royalties do Petróleo e Gás Natural, no valor de R$ 150.000,00 (cento e cinquenta mil reais).
Art. 3° O crédito suplementar referido no artigo 1º será utilizado para suplementação das dotações orçamentárias a seguir:
008001.1545100213.043 - ABERTURA, REABERTURA E CALÇAMENTO DE RUAS E AVENIDAS, 44905100000 - OBRAS E INSTALAÇÕES, Fonte de Recurso 15300000000 - Transferência da União Referente Royalties do Petróleo e Gás Natural, no valor de R$ 243.000,00 (duzentos e quarenta e três mil reais) e na Fonte de Recurso 15400000000 - Transferência dos Estados Referente Royalties do Petróleo e Gás Natural, no valor de R$150.000,00 (cento e cinquenta mil reais);
008001.1545100213.052- PAVIMENTAÇÃO E DRENAGEM DE RUAS EM ALTO CAXIXE, 44905100000 - OBRAS E INSTALAÇÕES, Fonte de Recurso 15300000000 - Transferência da União Referente Royalties do Petróleo e Gás Natural, no valor de R$ 293.000,00 (duzentos e noventa e três mil reais).
Art. 4° Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Art. 5° Revogadas as disposições em contrário.
Registre-se. Publique-se. Cumpra-se.
Venda Nova do Imigrante/ES, 24 de novembro de 2022.
Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Câmara Municipal de Venda Nova do Imigrante.