LEI
Nº 152, DE 30 DE AGOSTO DE 1993
CRIA SUBVENÇÃO SOCIAL
PARA A ESCOLA FAMÍLIA AGRÍCOLA VENDANOVENSE.
O PREFEITO MUNICIPAL
DE VENDA NOVA DO IMIGRANTE, ESTADO DO ESPÍRITO SANTO, no uso de suas atribuições legais
faz saber que a câmara municipal aprovou e eu sanciono a seguinte lei:
Art.1º - Fica o Executivo Municipal,
autorizado a abrir crédito especial para a ASSOCIAÇÃO ESCOLA FAMÍLIA AGRÍCOLA
VENDANOVENSE, na dotação 05.3 – Ensino Fundamental, 3231 – Associação Escola
Família Agrícola Vendanovense, 08421881.21 – Associação Escola Família Agrícola
Vendanovense, no valor de Cr$ 500.000,00 (quinhentos mil cruzeiros reais).
Art.
2º - Os recursos
para criação do crédito especial do Artigo anterior, serão provenientes da
anulação de parte da seguinte dotação.
05.4 – Educação Pré
– Escolar, 3113 – Obrigações Patronais, 08411902.011 – Manutenção da Atividades de Pré – Escolar, no
valor de Cr$ 500.000,00 (quinhentos mil cruzeiros reais).
Art.3º - Esta Lei entra em vigor na data
de sua publicação.
Art.4º - Revogam-se as disposições em
contrário.
GABINETE DO PREFEITO MUNICIPAL DE
VENDA NOVA DO IMIGRANTE, E. SANTO, AOS TRINTA DIAS DO MÊS DE AGOSTO DE MIL
NOVECENTOS E NOVENTA E TRÊS.
BRAZ DELPUPO
Prefeito Municipal
Este texto não substitui o
original publicado e arquivado na Câmara Municipal de Venda Nova do Imigrante.