LEI Nº 152, DE 30 DE AGOSTO DE 1993

 

CRIA SUBVENÇÃO SOCIAL PARA A ESCOLA FAMÍLIA AGRÍCOLA VENDANOVENSE.

 

O PREFEITO MUNICIPAL DE VENDA NOVA DO IMIGRANTE, ESTADO DO ESPÍRITO SANTO, no uso de suas atribuições legais faz saber que a câmara municipal aprovou e eu sanciono a seguinte lei:

 

Art.1º - Fica o Executivo Municipal, autorizado a abrir crédito especial para a ASSOCIAÇÃO ESCOLA FAMÍLIA AGRÍCOLA VENDANOVENSE, na dotação 05.3 – Ensino Fundamental, 3231 – Associação Escola Família Agrícola Vendanovense, 08421881.21 – Associação Escola Família Agrícola Vendanovense, no valor de Cr$ 500.000,00 (quinhentos mil cruzeiros reais).

 

Art. 2º - Os recursos para criação do crédito especial do Artigo anterior, serão provenientes da anulação de parte da seguinte dotação.

05.4 – Educação Pré – Escolar, 3113 – Obrigações Patronais, 08411902.011 – Manutenção da Atividades de Pré – Escolar, no valor de Cr$ 500.000,00 (quinhentos mil cruzeiros reais).

 

Art.3º - Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

 

Art.4º - Revogam-se as disposições em contrário.

 

GABINETE DO PREFEITO MUNICIPAL DE VENDA NOVA DO IMIGRANTE, E. SANTO, AOS TRINTA DIAS DO MÊS DE AGOSTO DE MIL NOVECENTOS E NOVENTA E TRÊS.

 

BRAZ DELPUPO

Prefeito Municipal

 

Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Câmara Municipal de Venda Nova do Imigrante.