O PREFEITO MUNICIPAL DE VENDA NOVA DO IMIGRANTE, E. SANTO, no uso de suas atribuições legais faz saber que a Câmara Municipal aprovou e eu sanciono a seguinte; Lei:
Art. 1° Fica o chefe do Executivo Municipal autorizado a firmar contrato de CONCESSÃO PARCIAL DE DIREITO DE USO com o INSTITUTO JUTTA BATISTA DA SILVA, com sede na Rua Buganville, n°50 - Sala 302 – Bairro Residencial do Bosque - Venda Nova do Imigrante - ES, inscrito no CNPJ sob o n° 28.006.096/0001-14, mediante contrato de Concessão Parcial de Direito de Uso, pelo prazo de até 02 (dois) anos, reservando a possibilidade de renovação se mantida suas atividades sociais em prol do Município de Venda Nova do Imigrante, dos seguintes imóveis:
I - Centro Comunitário da Bicuíba: Localizado na Avenida Nona Vitória, Bicuíba, Venda Nova do Imigrante/ES, com área total construída de 96,00 m2 aproximadamente.
II - Ginásio de Esportes de São José do Alto Viçosa: Localizado no distrito de São José do Alto Viçosa, Venda Nova do Imigrante/ES, com área total construída de 1.041 ,76 m2.
III - Ginásio de Esportes do Camargo: Localizado na comunidade do Camargo, as margens da BR 262, com área total construída de 942,80 m2.
Art. 2° A concessão de direito de uso dos imóveis discriminados no artigo acima, será de forma parcial, na qual será acordado entre o Instituto Jutta Batista da Silva as Secretárias Municipais do Município de Venda Nova do Imigrante/ES a data e horário que os imóveis serão disponibilizados para a execução dos projetos, sendo estabelecido através de Decreto Municipal.
Art. 3° Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Art. 4° Revogadas as disposições em contrário.
Registre-se. Publique-se. Cumpra-se.
Venda Nova do Imigrante/ES, 09 de dezembro de 2022.
Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Câmara Municipal de Venda Nova do Imigrante.