LEI N° 1.523, de 15 de dezembro de 2022

 

ALTERA A LEI N°666, DE 12 DEZEMBRO DE 2005, QUE DISPÕE SOBRE A ESTRUTURA ADMINISTRATIVA DA PREFEITURA MUNICIPAL DE VENDA NOVA DO IMIGRANTE E DA OUTRAS PROVIDÊNCIAS.

 

O PREFEITO MUNICIPAL DE VENDA NOVA DO IMIGRANTE, E. SANTO, no uso de suas atribuições legais faz saber que a Câmara Municipal aprovou e eu sanciono a seguinte; Lei:

 

Art. 1° Fica alterada a Lei Municipal N° 666, de 12 de dezembro de 2005, Anexo II, passando a referência de Renumeração do Supervisor de Endemias para CC- 4, conforme se segue:

 

ANEXO II - CARGOS COMISSIONADOS (VALORES ATUALIZADOS)

 

CARGOS COMISSIONADOS

QUANT.

REF.

VALOR-R$

SUPERVISOR DE ENDEMIAS

01

CC-4

2.816,04

 

Art. 2° Os demais artigos e dispositivos da Lei N° 666/2005 permanecem inalterados, ficando o Chefe do Executivo autorizado a proceder as alterações decorrentes desta Lei.

 

Art. 3° Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

 

Art. 4° Revogadas as disposições em contrário.

 

Registre-se. Publique-se. Cumpra-se.

 

Venda Nova do Imigrante/ES, 15 de dezembro de 2022.

 

JOÃO PAULO SCHETTINO MINETI

Prefeito Municipal

 

Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Câmara Municipal de Venda Nova do Imigrante.