O PREFEITO MUNICIPAL DE VENDA NOVA DO IMIGRANTE, E. SANTO, no uso de suas atribuições legais faz saber que a Câmara Municipal aprovou e eu sanciono a seguinte; Lei:
Art. 1° Fica concedido aos servidores públicos do Poder Executivo e Legislativo, a título de reajuste salarial, o percentual de 4,52 % (quatro vírgula cinquenta e dois por cento), tomando corno base para o cálculo os vencimentos normais pagos no mês de dezembro de 2022.
Art. 2° O reajuste incidirá sobre os vencimentos de todos os servidores municipais a partir de 1° de janeiro de 2023.
Art. 3° Esta lei entra em vigor na data de sua publicação.
Art. 4° Revogam-se as disposições em contrário.
Registre-se. Publique-se. Cumpra-se.
Venda Nova do Imigrante/ES, 15 de dezembro de 2022.
Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Câmara Municipal de Venda Nova do Imigrante.