O PREFEITO MUNICIPAL DE VENDA NOVA DO IMIGRANTE, E. SANTO, no uso de suas atribuições legais faz saber que a Câmara Municipal aprovou e eu sanciono a seguinte; Lei:
Art. 1° Fica concedido, aos servidores efetivos, contratados e comissionados da Câmara Municipal de Venda Nova do Imigrante/ES, abono especial no valor de R$ 1.000,00 (um mil reais).
Art. 2° A concessão do presente abono não gera nenhuma vantagem ou integração salarial de qualquer natureza, bem como não constitui obrigação futura para a Câmara Municipal de Venda Nova do Imigrante/ES.
Art. 3° As despesas decorrentes da execução desta Lei correrão por conta da dotação orçamentária própria do Poder Legislativo Municipal.
Art. 4° Esta lei entra em vigor na data de sua publicação.
Art. 5° Revogam-se as disposições em contrário.
Registre-se. Publique-se. Cumpra-se.
Venda Nova do Imigrante/ES, 28 de dezembro de 2022
Este texto não substitui o
original publicado e arquivado na Câmara Municipal de Venda Nova do Imigrante.